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Cejusc Virtual

Cejusc Virtual

Os conflitos acontecem no dia a dia, todo mundo passa por isso…

Às vezes, temos interesses diferentes, pensamos de maneira diferente ou estamos em momentos diferentes. O importante é aprender a lidar com as situações que a vida nos apresenta!

Se você está passando por algum conflito e acredita que o diálogo é a melhor forma de resolvê-lo, agende a sua sessão de mediação virtual.

QUERO UMA SESSÃO DE MEDIAÇÃO VIRTUAL? CLIQUE AQUI E ACESSE O FORMULÁRIO


O que é o CEJUSC Virtual?

O CEJUSC Virtual possui a função de facilitar o acesso à justiça, executando ações de
cidadania, oferecendo atendimentos e orientações aos cidadãos e jurisdicionados,
tratando conflitos de interesse por meio da aplicação de métodos adequados.


Como funciona o serviço:

O atendimento ao cidadão no CEJUSC Virtual é realizado de forma presencial,
telefônica e virtual, garantindo acessibilidade e pluralidade de canais (Art. 13, I).
Na recepção, os jurisdicionados são acolhidos com informações claras sobre
procedimentos, prazos e documentação necessária, seguindo protocolos de cortesia
e eficiência.

Os atendimentos são realizados via WhatsApp 71 999791295, email
cejuscvirtual@tjba.jus.br, telefone 71 3372-5080 e presencialmente na sala do
Cejusc Virtual, localizada na sala 308-N do TJBA.

Casos que não sejam de competência do CEJUSC são imediatamente encaminhados
aos órgãos judiciários como Defensoria Pública ou ao Ministério Público.

Sendo o caso, após as partes terem aceito participar da sessão de mediação ou
conciliação e tendo enviado os documentos pertinentes, a sessão é designada
conforme disponibilidade da agenda dos mediadores.

Terminada a sessão, em caso de acordo, o termo lavrado é direcionado ao Ministério
Público (se houver menor ou incapaz), ou diretamente ao Juiz para análise da
validade do acordo, para que seja homologado judicialmente.


Posso usar se tiver processo ajuizado?

Sim, o Cejusc Virtual pode designar audiências para tratar de questões que estão em
debate dentro de processos que já estão em andamento, mas fora do trâmite
processual, ocorrendo “extrajudicialmente”.

Isso ocorre porque se trata de um procedimento autocompositivo, que visa a
resolução consensual do conflito. Caso as partes celebrem um acordo durante a
audiência, ele poderá ser homologado pelo Juiz supervisor do Cejusc, com o
consequente pedido de extinção do processo em andamento em virtude do êxito na
mediação ou conciliação. Essa prática está alinhada com os princípios da celeridade
e eficiência processual, incentivando a solução consensual das demandas.

5ª AV. DO CAB, Nº 560, SALA 311-N,
SALVADOR – BAHIA – BRASIL | CEP 41745-971
TELEFONES: (71) 3372-5049 / 5153 / 5159