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CGJ e CCI publicam Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC que atualiza a regulamentação dos Atos Ordinatórios 
16 de julho de 2025 às 15:45
CGJ e CCI publicam Provimento Conjunto nº 05/2025-GSEC que atualiza a regulamentação dos Atos Ordinatórios 

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e a Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) elaboraram o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, cujo teor dispõe sobre os Atos Ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. Com a publicação do documento, foram revogados os Provimentos Conjuntos CGJ/CCI nº 06/2016 e nº 08/2023.  

Publicado no dia 14 de julho, no Diário da Justiça Eletrônico, o novo provimento atualiza as hipóteses de aplicação dos atos ordinatórios conforme a legislação vigente e as práticas de gestão cartorárias identificadas como necessárias para promover o andamento dos feitos de forma mais dinâmica e eficaz.   

O Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, com título único “Das atribuições para a prática de Atos Ordinatórios”, está organizado em quatro capítulos: Disposições Gerais; Da Comunicação dos Atos Processuais no Processo Civil; Da comunicação dos atos processuais no Processo Criminal; e Disposições Finais. Ele amplia as possibilidades de aplicação dos Atos Ordinatórios, assim como regulamenta e padroniza tanto os instrumentos textuais, como os procedimentos e as rotinas, conferindo maior autonomia ao Cartório na execução das atividades, favorecendo o impulso oficial no trâmite processual.  

Em vigor a partir da data de sua publicação, as alterações implementadas por meio do novo documento requerem leitura atenta e dedicada, pois o normativo atua sobre o desenvolvimento das atividades do dia a dia da unidade e sobre o conteúdo dos atos, dando maior segurança ao Escrivão/Diretor de Secretaria e aos demais servidores lotados na Unidade Judicial no encaminhamento do processo.  

O objetivo é desburocratizar o fluxo processual, contribuindo, dessa forma, para a agilidade e a produtividade da prestação jurisdicional, atendendo, diretamente, ao cumprimento das Metas 1, 2 e 5 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Texto publicado: Ascom _ TJBA