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Cidadãos podem requerer Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em transações com imóveis
24 de outubro de 2012 às 18:21
Cidadãos podem requerer Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em transações com imóveis

Cidadãos podem requerer Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em transações com imóveis  O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (23/10) recomendação aos tabeliães de notas para informarem às partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Publicada em 15 de março deste ano, a Recomendação nº 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que as partes devem ser informadas sobre a certidão nas hipóteses de alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, e em partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

Além disso, a recomendação também prevê que deverá constar na escritura lavrada que as partes foram devidamente informadas sobre a possibilidade de obtenção da certidão negativa.

A CNDT foi instituída pela Lei nº 12.440/2011, e tem como objetivo comprovar a inexistência de débitos junto a Justiça do Trabalho, garantindo maior segurança e transparência quanto à situação jurídica dos alienantes e evitando discussões sobre eventuais fraudes.

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida também através do site do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br) apenas com o número do CPF ou CNPJ.

Texto: ASCOM