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CIJ reitera a importância da atualização do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei
28 de abril de 2022 às 18:37
CIJ reitera a importância da atualização do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) ressalta a importância de os magistrados finalizarem, de forma imediata, as pendências de baixa de guia da Recomendação n. 59, de 17 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, em consonância com a Resolução n. 77/2009 e a Resolução n. 165/2012, ambas do CNJ.  

O Desembargador Salomão Resedá, responsável pela CIJ, destaca que o Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL) deve ser atualizado por todos os magistrados. Ele cita que há consignações de adolescentes infratores em situação ativa como se tivesse cumprindo as medidas socioeducativas, porém na realidade já cumpriram. 

‘’O que a CIJ está querendo, junto a todos os magistrados, é alcançar esse patamar realístico, este patamar de tradução da verdade no que toca à consignação de adolescente infratores no CNACL. Essa obrigação ao Poder Judiciário foi imposta pela Resolução nº 77/2009 do CNJ’’, acrescenta o Desembargador. 

A CIJ recomenda aos juízes da Vara da Infância e Juventude que, imediatamente, providenciem a baixa de todas as guias registradas pela Vara no CNACL. Considerando que não há acesso aos processos dos adolescentes para ter precisão sobre a extinção da medida, foi estabelecido o recorte de tempo baseado no prazo máximo de execução da medida de internação. As guias de internação com ano de emissão superior a três anos foram consideradas pendentes de baixa. Foi observado também prazo excedente de internação provisória e internação sanção. 

 

Audiodescrição: marca da Coordenadoria da Infância e Juventude

#Pratodosverem #Pracegover

Texto publicado: Ascom PJBA