O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em janeiro deste ano, a Resolução nº 366, que modifica a Resolução nº 348/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos, a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal. As alterações estão relacionadas ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
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O ato normativo, proposto pelo Relator, Conselheiro Mário Guerreiro, foi aprovado pelo Plenário do CNJ, na 79ª Sessão Virtual. A Resolução, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ em 25 de janeiro, busca compatibilizar a Resolução nº 348 à Lei Federal n° 13.869/19 (Lei de Abuso de Autoridade).