O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a ampliação da iniciativa Desjudicializa Prev, que busca finalizar a judicialização em matéria previdenciária e assistencial em curso, em todos os graus de jurisdição, por meio de acordos e soluções consensuais. Instituída pela Portaria Conjunta nº 4/2024, a ação passou a contar, após essa atualização realizada pela Portaria Conjunta nº 7/2025, com mais quatro temas de abrangência. Agora, o Desjudicializa Prev conta com 14 temas.
Esse programa é fruto de cooperação entre o CNJ, os Tribunais de Justiça, a Justiça Federal, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e demais órgãos do Poder Judiciário. O objetivo é encerrar litígios repetitivos de forma célere e efetiva, evitando recursos desnecessários e assegurando aos cidadãos o acesso mais rápido aos benefícios previdenciários e assistenciais.
Nos processos que tratam dos temas definidos pelo Desjudicializa Prev, a PGF pode adotar medidas como não apresentar contestação, desistir de recursos, propor acordos ou se abster de recorrer, sempre que houver jurisprudência consolidada. Além disso, benefícios reconhecidos de até um salário-mínimo devem ser implantados de forma prioritária, em até 30 dias.
Os novos temas incluídos
Com a atualização, quatro novos assuntos passam a integrar o rol da iniciativa:
Tema 11: Reconhecimento de atividades especiais a partir de agentes nocivos, mesmo que não estejam listados de forma expressa em normas regulamentadoras, desde que comprovados por técnica médica e legislação correlata.
Tema 12: Concessão de pensão por morte ao ex-cônjuge, em óbitos ocorridos até 17/01/2019, mesmo sem pensão alimentícia ou havendo renúncia em separação, desde que seja comprovada dependência econômica.
Tema 13: Direito à pensão por morte aos dependentes de segurado que perdeu a qualidade, mas que havia preenchido os requisitos para aposentadoria até a data do óbito.
Tema 14: Possibilidade de aceitação de laudo técnico extemporâneo, emitido fora do período de trabalho, para reconhecimento de atividade especial, desde que seja comprovada a manutenção das condições no ambiente laboral.
De acordo com o CNJ, a adição desses novos temas fortalece o compromisso de diminuir a litigiosidade previdenciária, que representa uma das maiores demandas da Justiça brasileira. Com isso, espera-se maior agilidade nos julgamentos, economia de recursos públicos e maior efetividade na entrega de direitos sociais à população.