O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação nº 166, de 4 de novembro de 2025, que estabelece orientações aos magistrados e magistradas criminais sobre pedidos de busca e apreensão domiciliar e outros atos privativos de polícia judiciária requeridos diretamente pela Polícia Militar. A medida é resultado do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0007326-35.2023.2.00.0000 pelo Plenário do CNJ na 14ª Sessão Ordinária de 2025, em 28 de outubro de 2025.
A Recomendação nº 166/2025 orienta os juízes criminais a adotarem as seguintes providências, exceto quanto às infrações militares:
Fundamentação
A Recomendação considera o disposto no art. 144 e seus parágrafos da Constituição Federal, o qual estabelece que a Polícia Militar não possui atribuição para investigar infrações criminais, o que inclui o requerimento e a representação por mandado de busca e apreensão domiciliar em atividade investigatória de infração criminal de competência da Justiça Comum.
O normativo do CNJ ressalta, ainda, que as funções de polícia judiciária serão exercidas por delegado de polícia, que conduzirá a investigação criminal. A Recomendação busca conferir observância estrita aos princípios da legalidade e do devido processo legal.