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CNJ edita recomendação sobre pedidos de busca e apreensão feitos pela Polícia Militar 
12 de dezembro de 2025 às 13:41
CNJ edita recomendação sobre pedidos de busca e apreensão feitos pela Polícia Militar 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação nº 166, de 4 de novembro de 2025, que estabelece orientações aos magistrados e magistradas criminais sobre pedidos de busca e apreensão domiciliar e outros atos privativos de polícia judiciária requeridos diretamente pela Polícia Militar. A medida é resultado do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0007326-35.2023.2.00.0000 pelo Plenário do CNJ na 14ª Sessão Ordinária de 2025, em 28 de outubro de 2025. 

A Recomendação nº 166/2025 orienta os juízes criminais a adotarem as seguintes providências, exceto quanto às infrações militares: 

  • Submissão ao Ministério Público: em caso de recebimento de pedidos de busca e apreensão domiciliar ou de atos privativos de polícia judiciária requeridos diretamente pela Polícia Militar, os magistrados devem submeter o pedido à manifestação do Ministério Público competente para o procedimento. 
  • Avaliação de Legitimidade: se o Ministério Público não subscrever o pedido formulado pela Polícia Militar, os magistrados e magistradas devem avaliar expressamente a legitimidade ativa para o requerimento e a conformidade do ato com a repartição constitucional de competências estabelecida no art. 144, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal. 
  • Acompanhamento dos Atos: recomenda-se a observância da necessidade do acompanhamento pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público do cumprimento das ordens de busca e apreensão domiciliar e outros atos privativos de polícia judiciária. 

Fundamentação 

A Recomendação considera o disposto no art. 144 e seus parágrafos da Constituição Federal, o qual estabelece que a Polícia Militar não possui atribuição para investigar infrações criminais, o que inclui o requerimento e a representação por mandado de busca e apreensão domiciliar em atividade investigatória de infração criminal de competência da Justiça Comum. 

O normativo do CNJ ressalta, ainda, que as funções de polícia judiciária serão exercidas por delegado de polícia, que conduzirá a investigação criminal. A Recomendação busca conferir observância estrita aos princípios da legalidade e do devido processo legal. 

Texto publicado: Ascom TJBA