O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos tribunais brasileiros a observância da contagem dos prazos conforme estabelecido no Código de Processo Civil (CPC – Lei no 13.105/2015). Em especial, no que diz respeito à data que coincidir com dia em que o expediente forense tenha horário alterado em relação ao normal.
A Recomendação n. 95/2021 do CNJ refere-se ao disposto no § 1º do art. 224 do CPC, que determina que “os dias do começo e do vencimento do prazo processual sejam protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica”.
O artigo 224 do CPC afirma que salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.