Parcelamento e/ou redução das custas, quando autorizado judicialmente:
DAJE da parcela das custas a ser paga:
- ATRIBUIÇÃO: Processos Judiciais em Geral
- TIPO DE ATO: XXXV – Parcelamento/Desconto de Custas Judiciais
- Informar o número do processo
- COMARCA: Informar
- CARTÓRIO: Informar
- QUANTIDADE DE ATOS: 1 (referente à quantidade de parcelas que serão pagas)
- DESCRIÇÃO DO ATO: Parcelamento de custas judiciais
- VALOR DO ATO: Informar o valor da parcela que será recolhido
- Preencher os demais campos com as informações solicitadas
No campo OBSERVAÇÃO: informar a parcela paga do total de parcelas concedidas. Ex.: 1ª de 6 parcelas; ou 2ª de 4 parcelas.
Para o pagamento das demais parcelas, nos meses subsequentes, seguir o mesmo procedimento.
O parcelamento das despesas processuais foi regulamentado pelo Ato Conjunto nº 16/2020.