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COFIS – Pagamento de custas de forma parcelada

Parcelamento e/ou redução das custas, quando autorizado judicialmente:

DAJE da parcela das custas a ser paga:

  • ATRIBUIÇÃO: Processos Judiciais em Geral
  • TIPO DE ATO: XXXV – Parcelamento/Desconto de Custas Judiciais
  • Informar o número do processo
  • COMARCA: Informar
  • CARTÓRIO: Informar
  • QUANTIDADE DE ATOS: 1 (referente à quantidade de parcelas que serão pagas)
  • DESCRIÇÃO DO ATO: Parcelamento de custas judiciais
  • VALOR DO ATO: Informar o valor da parcela que será recolhido
  • Preencher os demais campos com as informações solicitadas

No campo OBSERVAÇÃO: informar a parcela paga do total de parcelas concedidas. Ex.: 1ª de 6 parcelas; ou 2ª de 4 parcelas.

Para o pagamento das demais parcelas, nos meses subsequentes, seguir o mesmo procedimento.

O parcelamento das despesas processuais foi regulamentado pelo Ato Conjunto nº 16/2020.