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COFIS – Recolhimento de multa

Recolhimento de multas: 

Inicialmente, é preciso atentar para a natureza da multa, para saber como se dará o recolhimento. Relacionamos, a seguir, alguns tipos de multa que devem ser recolhidas por meio de DAJE:

Multas que devem ser recolhidas por meio de DAJE, entre outras:

  • A multa decorrente da revogação da gratuidade da Justiça em razão de conduta de má-fé da parte beneficiária, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.
  • As multas decorrentes de processos administrativos.
  • As multas determinadas pelo juiz, que integram receita própria do PJBA, e NÃO forem decorrentes de ato atentatório à dignidade da Justiça ou ao exercício da jurisdição.

    Emissão do DAJE de multa em favor do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Multas que NÃO devem ser recolhidas por meio de DAJE:

  • Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça/exercício da jurisdição, nos termos da legislação processual (art. 77, incisos IV e VI, e §§ 1º e 2º do CPC etc.), e do art. 4º, IX, da Lei Estadual nº 13.971/2018, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (FUNSEG-BA) via depósito judicial, conforme art. 7º, § 2º do Regulamento Interno desse Fundo, constante do Decreto Judiciário nº 433/2020.
  • Multas destinadas ao FUNAD – Fundo Nacional Antidrogas, nos termos do art. 28, § 6º, II e art. 29, parágrafo único, da Lei nº 11.343/2006.
  • Multas aplicadas pelos Juízes das Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais do Estado, destinadas ao Fundo Penitenciário do Estado da Bahia (FUNPEN), conforme art. 3º, V da Lei Estadual nº 13.714/2017, a exemplo das aplicadas a jurado ou testemunha faltosos.
  • Multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado, a serem destinadas ao FUNPEN, conforme art. 2º, V, da Lei Complementar nº 79/1994.
  • Multa por litigância de má-fé a ser paga à parte contrária, conforme art. 81 do CPC, que deve ser recolhida via depósito judicial.
  • Multa por descumprimento de ordem judicial, prevista no art. 536, § 1º e 537, § 3º do CPC, a ser recolhida via depósito judicial.

Guia de Depósitos Judiciais:

https://www.tjba.jus.br/portal/guia-de-depositos-judiciais/