Reconhecendo a materialidade dos fatos e a autoria imputada ao acusado, bem como a presença do homicídio qualificado por impossibilidade de defesa da vítima, o Tribunal do Júri, em sessão realizada no início de novembro na Comarca de Irará, condenou o réu a 14 anos de reclusão, em regime fechado.
Esse é apenas um dos muitos casos submetidos a julgamento no Estado da Bahia durante o Mês Nacional do Júri, período em que as unidades de Comarcas com competência para o julgamento de crimes dolosos (intencionais) contra a vida devem trabalhar com foco na apreciação popular desses processos, dando preferência aos relativos a réus presos.
De acordo com a Gestora Estadual das Metas ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública -, Juíza Jacqueline de Andrade Campos, as Comarcas de Itororó, Pojuca, Carinhanha, Eunápolis, Macaúbas, Itiúba, Wenceslau Guimarães, Ruy Barbosa, Ilhéus, Ituaçu, Camaçari, São Sebastião do Passé, Camacan, Poções, Gandu, Campo Formoso, Riachão do Jacuípe, Ubaíra, Serrinha, Sobradinho, Conceição do Coité, Irecê e Jacobina, além do 1º e 2º Juízos da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, notificaram as datas e números dos processos submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular.
Conforme a Magistrada, algumas unidades já informaram os resultados das sessões, como é o caso de Irará e também de Conceição do Coité, onde o julgamento obteve um desfecho diferente. “O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do delito, porém recusou atribuir a autoria delitiva ao acusado. Assim, o réu foi absolvido, com o acolhimento da tese defensiva de negativa de autoria”, conta a Gestora das Metas ENASP.
A Magistrada faz questão de enfatizar a importância da realização de um mês dedicado ao julgamento de crimes dolosos contra a vida, uma vez que esse tipo de delito afeta não apenas a vítima, mas toda a sociedade. “O cometimento de crimes de homicídio ainda que simples, sem qualificadoras, normalmente já causa repercussão social, principalmente em cidades menores”, pondera.
O Mês Nacional do Júri foi instituído pela Recomendação nº 53/2016. Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria nº 69, formalizando a política judiciária voltada à realização anual de um mês dedicado ao Tribunal do Júri. No ano passado, a Bahia registrou, no período, a designação de 235 júris, dos quais 182 ocorreram efetivamente.
De acordo com dados do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica (Nege) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), os júris realizados em novembro de 2018 resultaram em 106 condenações e 50 absolvições. Dos processos pautados, 12 foram retirados de pauta por motivos diversos, como a extinção da punibilidade, e 14 em razão da desclassificação para outro tipo de penal que não seja da competência do Júri.
O Júri – Forma Constitucional de julgar os acusados de praticar crimes dolosos (intencionais) contra a vida de outra pessoa, o Tribunal do Júri foi instituído no Brasil em 1822. Funciona com a reunião de um colegiado de populares, ou seja, um grupo de pessoas do povo, que não possuem necessariamente conhecimento técnico jurídico e que são sorteados na condição de jurados para compor o Conselho de Sentença.
É o Conselho de Sentença que possui a competência para declarar se o crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Nesses tipos de crimes, a exemplo de homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio, o Juiz tem a função de presidir a sessão de julgamento, dosar a pena, em caso de condenação, e fazer a leitura da sentença, de acordo com a vontade popular.
A cada processo, 25 cidadãos são sorteados a comparecerem ao julgamento, entre os quais apenas sete são escolhidos para compor o Conselho que irá julgar o caso e definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular responde a várias perguntas feitas pelo Juiz Presidente do Júri, chamadas de quesitos, sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.