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Presidência do TJBA propõe assessores de juízes de fora do quadro e vara de crimes organizados
11 de maio de 2015 às 18:02
Presidência do TJBA propõe assessores de juízes de fora do quadro e vara de crimes organizados

Presidência do TJBA propõe assessores de juízes de fora do quadro e vara de crimes organizados  O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Eserval Rocha, encaminhou para a Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do tribunal Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a criação da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, da Comarca de Salvador.

Além de propor a criação da unidade especializada, o anteprojeto prevê alterações na Lei de Organização Judiciária, a Lei 10.845/2007.

De acordo com a nova redação, será possível contar com assessores de juízes que não sejam do quadro de servidores do Poder Judiciário, um antigo anseio dos magistrados.

A medida pode aumentar o número de servidores nos cartórios, devido ao retorno de assessores para as vagas de origem, em conformidade com a política de priorização do Primeiro Grau, adotada pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Os incisos VI e VII, e o § 2º, do art. 315, passariam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 315 – Ficam criados os cartórios constantes desta Lei e seus Anexos, e os cargos de Juízes e servidores referidos nos arts. 214, 215 e 216 que bastem para provê-las, inclusive os seguintes cargos comissionados:

[…]

VI – Diretor de Secretaria de Vara, Símbolo TJ-FC-6, em número igual ao de Cartórios Judiciais existentes na Comarca de Salvador e na entrância intermediária;

VII – Assessor de Juiz, Símbolo TJ-FC-6, em número igual ao de Juízes de Direito.

[…]

§ 2º – Os cargos de Diretor de Secretaria de Vara serão providos por bacharéis em Direito integrantes do quadro de servidores do Poder Judiciário, mediante indicação do respectivo juiz, inicialmente, na Comarca da Capital.”

[…]

Os valores pagos para os ocupantes da Função Comissionada 6 (TJ-FC-6), previstos no anteprojeto são similares, ou em muitos casos, até superiores aos pagos por outros tribunais da federação.

Já para os cargos de Diretor de Secretaria de Vara permanece a exigência de que sejam integrantes do quadro de servidores do TJBA.

Também de acordo com a proposta, os parágrafos 2º e 3º, do art. 1º, da Lei nº 11.919, de 22 de junho de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º – A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET será concedida aos ocupantes de cargo ou função comissionada, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, nos seguintes percentuais:

I – até 125% (cento e vinte e cinco por cento), para os ocupantes dos símbolos TJ-FC-1 e TJ-FC-2;

II – até 100% (cem por cento), para os ocupantes dos símbolos TJ-FC-3 e TJ-FC-4;

III – até 75% (setenta e cinco por cento), para os ocupantes dos símbolos TJ-FC-5 e TJ-FC-6.

§ 3º – A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET também será concedida aos ocupantes de cargo efetivo, nas hipóteses dos incisos I e II do § 1º deste artigo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, no percentual de:

I – até 100% (cem por cento), para os ocupantes da carreira de Analista Judiciário;

II – até 75% (setenta e cinco por cento), para os ocupantes da carreira de Técnico Judiciário.”

Texto: Ascom TJBA