Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

Os Juizados Especiais recebem esse tipo de demanda, caso o consumidor deseje ajuizar uma ação, saiba como proceder:
