Agora todo brasileiro tem o direito de ter seus dados pessoais protegidos. O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 115/2022 que altera o artigo 5º da Constituição Federal para inserir a proteção de dados no rol dos direitos e garantias fundamentais.
A alteração aconteceu na última quinta-feira (10), e com isso, a abordagem do tema ganhou novos contornos, estando ao lado de direitos como a vida, a dignidade, a saúde e a educação.
Segundo o Presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), desembargador José Aras, a emenda constitucional é importante, visto que traz avanços significativos para os titulares na garantia dos seus direitos de privacidade e proteção de dados; além de atribuir uma maior dimensão aos trabalhos do Comitê em atender e solucionar as demandas externas e internas relacionadas à LGPD no âmbito do Tribunal baiano.
A Emenda ainda acrescentou ao artigo 21, o inciso XXVI, que estabelece competência administrativa da União para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD; e acrescentou também o inciso XXX ao artigo 22 mantendo a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Conforme explicou o Comitê Gestor de Proteção de Dados do PJBA, a constitucionalização da proteção de dados acende a emergente necessidade do cultivo de uma cultura corporativa de conscientização na manipulação dos dados pessoais. Somente dessa forma, será possível garantir uma maior segurança das informações.
Audiodescrição da imagem principal da matéria: imagem de fundo escuro com a frase: LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados [Fim da descrição].
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