“A luta não se encerra no reconhecimento, mas na efetivação dos direitos, bem como no respeito, que precisa ser construído diariamente por cada um de nós”. Assim pontua a Juíza Laura Scalldaferri no quarto texto da Semana de Combate contra a LGBTfobia, promovida pela Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual (COGEN) do Judiciário baiano.
Desde a segunda-feira (17), marcada pelo Dia Internacional de Combate à Homofobia, textos têm sido publicados com o intuito de informar e fortalecer a luta contra o preconceito e a discriminação. No texto desta quinta-feira, a magistrada, que é integrante da COGEN, destaca marcos históricos e jurídicos no que diz respeito à consolidação dos direitos LGBTQIAP+.
Consolidação dos Direitos
Por Laura Scalldaferri – Juíza integrante da COGEN
Não existe um rol fixo e absoluto de direitos. A própria evolução da sociedade faz com que surjam constantemente novas demandas que visem assegurar a proteção da humanidade. Além disso, os direitos não aparecem ou são concedidos sem que haja um processo histórico de resistência e luta. Essa construção de novas liberdades foi e é importantíssima para a consolidação dos direitos das pessoas LGBTQIAP+.
O marco inicial dos movimentos de direitos civis deste grupo ocorreu nos Estados Unidos, em 28 de junho de 1969, com a Revolta de Stonewall. Este local se tratava de um bar gay situado na cidade de Nova York, no qual seus frequentadores eram vítimas constantes de violentos ataques por parte de policiais, até que se uniram para lutar por respeito.
No Brasil, durante o período da ditadura militar, muitos ativistas sofreram abusos e perseguições. Em 1978 foi criado o jornal “O Lampião”, primeiro periódico com temas homossexuais do país.
Em 1980, ocorreu, em São Paulo, o I Encontro Brasileiro de Homossexuais, que culminou na primeira marcha contra LGBTfobia em solo nacional.
Em 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID). No Brasil, os Conselhos Federais de Medicina e de Psicologia deixaram de considerar a homossexualidade como um distúrbio em 1985 e 1999, respectivamente.
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como unidade familiar os casamentos e uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. Em seguida, a Corte também admitiu o direito de adoção sem restrições aos casais homossexuais, além do direito à realização de cirurgia de redesignação sexual no sistema único de saúde (SUS) e, já em 2018, o direito de alteração do registro civil para inclusão de nome social correspondente à identidade de gênero, sem a necessidade de operação de readequação sexual.
Somente em maio de 2019, a OMS removeu de sua lista oficial de doenças o “transtorno de identidade de gênero”, antes identificado pelo CID-11. As questões referentes à identidade de gênero foram, então, retiradas do capítulo dedicado às doenças e passaram a compor uma nova seção, referente à saúde sexual.
No ano de 2020, em julgamento histórico no qual foi reconhecida a omissão do legislativo brasileiro em proteger as pessoas LGBTQIAP+, o STF entendeu pela criminalização da homofobia e da transfobia.
Essas conquistas são importantíssimas, não somente para a comunidade LGBTQIAP+, mas para a evolução social humana como um todo. Infelizmente, segundo dados da ONG Internacional Transgender Europe, o Brasil é o país com maior número de casos de assassinatos de pessoas trans (travestis, transexuais e transgêneros). Isto evidencia que a luta não se encerra no reconhecimento, mas na efetivação dos direitos, bem como no respeito, que precisa ser construído diariamente por cada um de nós.