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Coordenação dos Juizados Especiais divulga datas e horários dos julgamentos virtuais das Turmas Recursais que utilizam o sistema Projudi
8 de abril de 2020 às 10:41
Coordenação dos Juizados Especiais divulga datas e horários dos julgamentos virtuais das Turmas Recursais que utilizam o sistema Projudi

As sessões virtuais de julgamento das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais que utilizam o Sistema PROJUDI, cuja fase de expedição de intimações e simulação das sessões ocorreu nesta semana, terão início na próxima terça-feira (14). As sessões serão transmitidas, em tempo real, pela internet, no canal do YouTube do Tribunal de Justiça da Bahia.

Conforme a Coordenação dos Juizados Especiais (Coje), as sessões virtuais serão realizadas, nessa primeira semana, nas seguintes datas e horários:

Terça-feira 14/04
9h – 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
14h – 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Quarta-feira 15/04
9h – 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
14h – Turma Recursal de Saneamento do Sistema dos Juizados Especiais

Quinta-feira 16/04
9h – 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
14h – 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

Sexta-feira 17/04
9h – 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
14h – 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

A Coje informa ainda que, a partir desta quarta-feira (8), os advogados dos processos nos quais já existem pedidos de sustentação oral começarão a receber as renovações das intimações, via sistema PROJUDI, para se adequarem ao fluxo de processos estabelecido no Decreto Judiciário nº 245/2020.

Os advogados terão até cinco dias, contados da expedição das intimações, para informar, no campo específico que será disponibilizado no PROJUDI, o número de celular que irá utilizar para a sustentação oral, o qual ficará sob sigilo.

Publicado no dia 31 de março, o Decreto nº 245 estabeleceu um novo procedimento, autorizando a conversão dos julgamentos presenciais com pedidos de sustentação oral, previstos no Ato Conjunto nº 08/2019, em julgamentos por videoconferência, até ulterior deliberação.

De acordo com o documento, o pedido de sustentação oral deverá ser cadastrado pelo sistema PROJUDI e deverá, obrigatoriamente, indicar o número de telefone nacional válido do advogado habilitado nos autos que receberá a chamada telefônica para realização da videoconferência.

Vale ressaltar que serão feitas, no máximo, duas tentativas seguidas de chamamento para a sustentação oral. Caso o advogado não atenda à chamada, restará prejudicado o pedido de sustentação oral.

Texto publicado: Ascom TJBA