A Coordenadoria do Grupo de Sentenças do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) estabeleceu as normas de atuação dos magistrados que participarão da iniciativa. O ato normativo com as diretrizes foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (10/12).
Inicialmente, o Grupo de Sentenças atuará durante o recesso forense, no período de 19 a 29 de dezembro deste ano. Os magistrados integrantes da força-tarefa deverão proferir sentenças com resolução de mérito, assim entendidas aquelas em que há julgamento procedente, parcial ou integral, ou improcedente, condenatório ou absolutório, bem como as previstas nos artigos 413, 414 e 415 do Código de Processo Penal.
Participação
O magistrado titular de comarca ou unidade judiciária e que não exerce substituição ou designação em outra julgará os processos de sua unidade. Não havendo processos conclusos para sentença em número suficiente, o participante deverá comunicar à Coordenadoria do Grupo de Sentenças, até 15 de dezembro, para que possa ser providenciada sua designação para outra unidade.
Já o magistrado titular de comarca ou unidade judiciária e que exerce substituição ou designação em outra unidade que não possui juiz titular julgará os processos desta unidade. Não havendo na unidade processos conclusos para sentença em número suficiente, o magistrado julgará processos da sua própria unidade. Caso não existam processos em número suficiente em sua unidade, o juiz também deverá comunicar à coordenadoria.
Os juízes titulares de Varas de Substituições e os juízes substitutos julgarão os processos de sua última designação. O magistrado titular do Sistema dos Juizados Especiais, por sua vez, vai julgar processos do próprio sistema, sem vinculação de unidade.
Os magistrados que não possuem acervo processual concluso para sentença devem informar a Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados, através do e-mail grupodesentencas@tjba.jus.br, indicando a unidade da qual é titular.
A informação sobre a inexistência de processos aptos para sentença é indispensável para que o TJBA expeça o ato que vai designar o magistrado para a unidade onde julgará os processos.
Produtividade
A produtividade dos integrantes se dará da seguinte forma: cinquenta sentenças para a área dos Juizados Especiais; trinta sentenças para as áreas cível, família, fazenda pública e infância e juventude; vinte sentenças para a área penal e vinte e cinco sentenças previstas nos artigos 413, 414 e 415 do Código de Processo Penal.
Os magistrados deverão encaminhar, até o dia 15 de dezembro deste ano e por via eletrônica, a relação dos processos a serem julgados. Os processos que serão julgados somente poderão ser retirados de cartório através de carga, e deverão ser devolvidos, com as respectivas sentenças, até o dia 22 de janeiro de 2013. Também deverá ser apresentado até esta data, por via eletrônica, relatório de produtividade, com cópia das sentenças proferidas.
Caso o juiz identifique que um processo selecionado não está apto para ser sentenciado, o mesmo deverá comunicar à Coordenadoria, tendo o prazo de cinco dias, a contar de 22 de janeiro, para compensar o julgamento.
O TJBA disponibilizará na sua intranet um espaço para os magistrados relacionarem os processos que serão julgados e anexar os arquivos das respectivas sentenças.
Clique aqui para acessar o Ato Normativo nº 1 da Coordenadoria do Grupo de Sentenças do TJBA.
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Texto: Ascom