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Corregedoria-Geral da Justiça disponibiliza, no site, Guia com os novos Modelos dos Atos Ordinários   
7 de agosto de 2025 às 14:47
Corregedoria-Geral da Justiça disponibiliza, no site, Guia com os novos Modelos dos Atos Ordinários   

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou, em seu site (www.tjba.jus.br/corregedoria), documento contendo os modelos dos Atos Ordinatórios. Para acessá-lo, basta entrar no site, no menu lateral (lado esquerdo da tela, localizado no canto superior, simbolizado com três listras) e clicar na opção: Guias, Manuais e Cartilhas. Em seguida, escolher o título: Modelos | Atos Ordinatórios.  

O documento disponibiliza caixa de pesquisa por palavra-chave e está organizado em uma tabela, dividida em três colunas: Seção, Tipo e Modelo. As seções são temáticas e agrupam os tipos e os modelos dos atos ordinatórios, os quais foram criados e arrumados por tipo para ajudar os servidores a memorizar e identificar a ação a ser realizada pela Secretaria. Ao todo, são 12 seções:  

  • Requisitos da Petição Inicial;  
  • Atuação Prévia;  
  • Citações, Intimações e Diligências;  
  • Representação Processual e Sucessão das Partes e Procuradores;  
  • Contraditório;  
  • Cartas Precatórias;  
  • Prova Pericial;  
  • Suspensão do Processo e Inércia Processual;  
  • Sentença e Recurso;  
  • Retorno dos Autos e Cumprimento de Sentença;  
  • Execução de Título Extrajudicial;  
  • Alvará e Arquivamento do Processo.  

No escopo do documento, constam 69 modelos de atos ordinatórios. Por exemplo, como indicar valor da causa; certidão apreciar gratuidade; certidão citação em cartório; manifestar habilitação sucessores; remessa precatória à comarca diversa; manifestar sobre impugnação aos embargos; entre outros.  

A Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior publicaram o Projeto Atos Ordinatórios por meio do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, que atua no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. Esse provimento revogou os Provimentos Conjuntos CGJ/CCI nº 06/2016 e nº 08/2023.  

Texto publicado: Ascom _ TJBA