Um provimento conjunto da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) regulamentou a designação de servidores para atuação em regime de substituição.
De acordo com o provimento, as designações de substituição de servidores da Comarca da Capital serão feitas pela CGJ, enquanto cabe à CCI realizar as designações nas Comarcas do Interior da Bahia. Além disso, o provimento também dispõe sobre os procedimentos a serem seguidos para que seja realizada a substituição nas Unidades Judiciais corretamente.
Um serventuário do TJBA pode atuar em regime de substituição em casos de licença, férias ou vacância de outro servidor. Realizada a substituição em conformidade com o que foi determinado pelas corregedorias do TJBA, o servidor substituto recebe diferença entre o seu vencimento e o vencimento do substituído.
A designação de um servidor para exercer funções típicas da atribuição legal de outros cargos que não o seu próprio havia sido proibida pela CGJ em 2007. Essa proibição foi revogada pelo novo provimento conjunto publicado este ano.
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Texto: Agência TJBA de Notícias