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Por determinação da Presidência do TJ, o Ipraj fará o pagamento, na folha deste mês, das diferenças decorrentes da incidência de férias e 13º salário sobre o abono permanente, instituído pela Lei 7885/01. Os valores compreendem o período de setembro de 2001 a dezembro de 2008.
O abono, no valor de R$ 60, é pago a todos os servidores da Secretaria do Tribunal, Juizados Especiais, Juizado de Menores e Ipraj. Segundo o supervisor de Cadastro e Pagamento do Ipraj, Rafael Cohim, a medida contempla tanto servidores ativos quanto inativos.
Desde janeiro deste ano, o abono permanente passou a ser computado no cálculo da gratificação natalina e das férias. O valor total que cada servidor receberá será calculado com base na data de admissão e programação das férias e não sofrerá tributação, sendo consignado na verba complementar não tributada.
Para mais informações, ligar para Sucap/GRH: (71) 3372-1637/1639/1669.