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Decreto estabelece o funcionamento dos serviços da área administrativa do PJBA durante o recesso forense
7 de dezembro de 2021 às 10:18
Decreto estabelece o funcionamento dos serviços da área administrativa do PJBA durante o recesso forense

Conforme estabelecido no Decreto Judiciário nº 776, publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (6), no período do recesso forense, compreendido entre 20/12/2021 e 06/01/2022, o expediente dos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça da Bahia será das 9h às 15h. As unidades administrativas poderão adotar escalas de plantão. 

O normativo determina, ainda, a suspensão, no período já mencionado, do expediente forense, dos prazos processuais, da realização de audiências e sessões de julgamento, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como da intimação de partes ou advogados, assegurado o atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos por meio do sistema de plantões. 

Vale ressaltar que os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como a intimação de partes ou advogados, permanecerão suspensos até o dia 20/01/2021.

Escala de Plantão

Caberá a cada uma das unidades administrativas elaborar sua escala de plantão, indicando os respectivos servidores, nos termos do art. 9º da Resolução TJBA Nº 22/2016. As escalas deverão ser enviadas à Diretoria de Recursos Humanos até o dia 15/12/2021, através do e-mail gefre@tjba.jus.br, com o assunto “Plantão Administrativo – Recesso Forense 2021/2022”.

Os servidores escalados para o plantão no recesso forense estarão obrigados ao registro de presença no sistema biométrico de frequência (entrada e saída).

Leia a íntegra do Decreto nº 776

Texto publicado: Ascom TJBA