Ao voltarem ao trabalho nesta quarta-feira (7), os magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia encontrarão novas regras para uso de telefone e impressoras.
As medidas seguem a política de contenção de gastos desnecessários, implementada pela presidência do Tribunal a partir da publicação do Decreto Judiciário nº 112, de 17 de fevereiro de 2014.
O teor das novas regras para utilização de telefone e impressora está contido no Decreto Judiciário nº 812, de 30 de dezembro de 2014. O objetivo é limitar a utilização dos equipamentos ao desempenho das funções de cada trabalhador.
Entre as determinações, o artigo 3º estabelece que os pedidos de linhas de telefone fixo, bem como ampliações de central devem ser bem justificadas pelos chefes de setor para avaliação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim).
Pelo artigo 4º do decreto, fica proibida a instalação de linhas telefônicas, analógicas ou digitais, nos espaços públicos cedidos e que não sejam unidades do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, exceto em casos autorizados pela Presidência.
Os ramais instalados em espaços públicos cedidos para outras instituições serão bloqueados para ligações externas e celular.
Nos fóruns das comarcas do interior ficará a cargo do Juiz Diretor ou do Administrador do Fórum a definição da distribuição dos ramais disponíveis. Os chefes das unidades deverão manter o controle e a fiscalização da utilização dos serviços de telefonia.
A Coordenação de Produção e Comunicação – CPROD manterá registro e controle de linhas, digitroncos e extensões, bem com a sua localização física nas unidades ou subunidades.
Os pedidos de transferência, mudança de número, ativação de ramal e desbloqueio para ligações DDD, DDI e celular somente serão autorizadas pelo Service Desk pelos números 0800-071-8522 e/ou (71) 3324-7400 ou através de telefonia@tjba.jus.br.
No caso das ligações DDI, o ramal deve ser bloqueado após a ligação. As ligações diretas a distância nacionais ou internacionais (DDD ou DDI) por meio de sistema de telefonia fixa, devem ser feitas apenas pela operador Oi-Telemar (prefixo 31).
Já em relação às máquinas impressoras, as configurações, quantidade de equipamentos e de recursos de impressão serão definidos para gabinetes de desembargador, varas, unidades administrativas e unidades judiciárias mediante observação de cinco critérios.
Serão avaliados o ciclo mensal de impressão, a confidencialidade dos dados, o leiaute e disposição geográfica da unidade usuária, a existência de servidores ou atividades que precisam de necessidades especiais e a situação de desgaste do equipamento.
Também está regulamentada a distribuição das impressoras para os gabinetes de desembargadores e unidades judiciárias. Para adequação ao decreto, a redistribuição e o recolhimento de equipamentos e recursos serão feitos de forma gradativa, em 120 dias.
Clique aqui e veja o Decreto Judiciário nº 812/2014.
Texto: Ascom TJBA