Tendo em vista as inovações introduzidas pela Resolução nº 482/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publica o Decreto Judiciário nº 106/2023 e atualiza as normas internas existentes acerca do processamento, da organização e do pagamento de precatórios. Vale reforçar que a publicação revoga o Decreto Judiciário nº 514/2022.
Leia o Decreto Judiciário nº106/2023 na íntegra
O normativo apresenta o passo-a-passo para a requisição, a expedição e o pagamento do precatório no âmbito do TJBA. As disposições contemplam detalhes como quais informações e documentos devem constar na requisição; competências; divulgação da lista de credores, a ser publicada anualmente no portal do Judiciário; critérios e meios para a efetivação do pagamento; retenções legais devidas a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda, bem como isenção e pedido de restituição de tributos.
Os precatórios a serem inseridos no orçamento de 2024 devem estar regularmente protocolizados no Tribunal até o dia 2 de abril de 2023.
A relação individualizada dos precatórios apresentados entre 03 de abril de 2022 e 02 de abril de 2023 será disponibilizada, até 31 de maio de 2023, na página do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP).
De acordo com as normas vigentes, são processadas por meio de precatórios, observada a ordem cronológica de sua autuação, as requisições de pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judicial transitada em julgado, cujos valores superem aquele definido em lei de cada ente devedor como de pequeno valor.
Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) – órgão da Presidência do TJBA responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios, além de tentativas de conciliação entre credores e devedores de precatórios. Precatórios são ordens de pagamentos expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos Municípios, dos Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Descrição da imagem: ilustrativa – marca do Núcleo de Precatórios [fim da descrição].
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