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Decreto Judiciário estabelece o expediente forense e administrativo do TJBA para 2026 
9 de dezembro de 2025 às 11:55
Decreto Judiciário estabelece o expediente forense e administrativo do TJBA para 2026 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) divulgou, por meio do Decreto Judiciário nº 1050/2025, os feriados e pontos facultativos de 2026, além das regras para o recesso forense 2025/2026. As definições orientam a organização das unidades judiciais e administrativas ao longo do ano. 

Nos dias estabelecidos como feriados e pontos facultativos não haverá expediente forense e administrativo, preservando-se o funcionamento ininterrupto dos plantões para atendimento de casos urgentes. Entre as datas constam: Confraternização Universal, Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi, São João, Independência da Bahia, Dia da Justiça, além de outros feriados nacionais e locais. Os prazos processuais que se encerrarem nas datas previstas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 

O recesso forense ocorrerá de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. Nesse período, ficam suspensos o expediente forense, os prazos, a realização de audiências e sessões de julgamento, bem como publicação de decisões e intimações. O atendimento a casos urgentes será mantido por meio dos Plantões Judiciários de primeiro e segundo graus e do Plantão de Recesso Forense. 

Os órgãos de apoio técnico-administrativo terão expediente das 9h às 15h durante o recesso, com escala mínima de servidores e garantia da continuidade dos serviços essenciais, como gestão de contratos, folha de pagamento, segurança institucional, tecnologia da informação e saúde. Os servidores convocados terão direito a folga compensatória, a ser utilizada até dezembro de 2026. 

Após o recesso, entre 7 e 20 de janeiro de 2026, permanecem suspensos o curso dos prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento, salvo nas hipóteses previstas na legislação, como casos com réus presos, processos regidos pela Lei Maria da Penha e medidas urgentes fundamentadas. Nesses casos, a prática dos atos processuais está autorizada sem prejuízo da continuidade dos serviços. 

Leia a íntegra do Decreto para mais detalhes

Texto publicado: Ascom TJBA