O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) institui Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos oriundos de superendividamento, no âmbito do Judiciário baiano, por meio do Decreto Judiciário nº 131/2023. A publicação autoriza a instalação do primeiro Núcleo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Consumo de Salvador. A iniciativa segue a Recomendação nº 125/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Confira o Decreto Judiciário na íntegra
Os Núcleos de Conciliação serão vinculados ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e o procedimento adotado por eles será gratuito e sem limite de alçada, conforme o disposto nos artigos 104-A e 104-B da Lei nº 8.078/1990.
Além de requerimentos de repactuação de dívidas, instruídos com as informações socioeconômicas referidas no Anexo I, da Recomendação CNJ nº 125/2021, os Núcleos de Conciliação também realizarão oficinas destinadas à educação financeira e à aquisição de noções sobre psicologia e sociologia do consumo.
Vale destacar que a publicação do Decreto Judiciário nº 131/2023 revoga o Decreto Judiciário nº 210, de 16 de março de 2020.
Descrição da imagem: mão assinando um documento, simbolizando a publicação do Decreto Judiciário [fim da descrição].
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