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Decreto regulamenta atendimento virtual aos advogados e aos membros do Ministério Público e Defensoria Pública durante a pandemia
9 de julho de 2020 às 14:40
Decreto regulamenta atendimento virtual aos advogados e aos membros do Ministério Público e Defensoria Pública durante a pandemia

Entre as medidas adotadas como forma de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), está a suspensão do atendimento presencial às partes, advogados e interessados, cabendo a cada unidade judiciária manter canal de atendimento remoto. Reforçando tal orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário baiano publicou, nesta quinta-feira (9), o Decreto Judiciário nº 385, relativo ao atendimento virtual às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública durante a pandemia.

Acesse aqui o Decreto na íntegra

Em seu art. 1º, o referido Decreto trata do atendimento ao público pelas unidades judiciárias, competindo aos magistrados fiscalizar a efetividade dos canais de comunicação disponibilizados no site do Tribunal de Justiça, quais sejam, número de telefone fixo e e-mail das unidades. É importante salientar que o atendimento presencial será medida de exceção, através de rodízio entre servidores, quando absoluta a impossibilidade de atendimento virtual.

A publicação regulamenta o atendimento, por videoconferência, aos advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública quando se faça necessário o acesso direto aos magistrados. Para essa finalidade, o interessado fará requerimento de agendamento por e-mail ou telefone fixo da unidade. O atendimento poderá ocorrer através da sala do aplicativo Lifesize, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça para cada unidade judiciária, em horário a ser definido pelo magistrado,  no prazo máximo de 24 horas, contado, a partir do recebimento da solicitação de agendamento.

Cabe informar que, para preservar a privacidade dos números de telefone pessoais de magistrados e servidores, o Tribunal de Justiça disponibiliza o serviço de redirecionamento de chamadas de telefones fixos das unidades para um número de telefone celular indicado pelo magistrado, mediante requerimento pelo e-mail setim@tjba.jus.br.

Texto publicado: Ascom TJBA