Por meio do Decreto Judiciário nº 521/2014, publicado na edição dessa segunda-feira (18), a Presidência do Tribunal de Justiça regulamenta a solicitação e a concessão de passagens aéreas e terrestres no âmbito do Poder Judiciário.
A medida está alinhada com o Decreto nº 112/2014, que estabelece medidas para a gestão de despesas e controle do gasto com pessoal e custeio.
Para participar de cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de capacitação e treinamento, magistrados e servidores devem fazer o pedido de autorização para viagem e a solicitação de passagens aéreas e terrestres com antecedência mínima de 30 dias, ressalvados os casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pela Presidência.
O decreto também estabelece que os pedidos de passagens aéreas e terrestres devem ser feitos pelo Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA).
Caberá ao Cerimonial da Presidência proceder a cotação de passagens, cuja aquisição obedecerá ao critério de menor preço, dentre as operadoras disponíveis, no período compreendido entre as 6 e 21 horas, ressalvados os casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pela Presidência.
Texto: Ascom TJBA
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