Foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20), o Decreto Judiciário nº 409, que altera o Decreto Judiciário nº 245, de 30 de março de 2020, e o Decreto Judiciário nº 326, de 10 de junho de 2020. Ambos atos normativos disciplinam o uso de videoconferência nas sessões de julgamento das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, no período de declaração pública de pandemia.
A edição do novo Decreto leva em consideração a identificação de ferramentas mais seguras no sistema de videoconferência Lifesize, bem como a necessidade de aprimorar as sessões de julgamento por videoconferência das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais.
Dessa maneira, a partir de agora, ao cadastrar seu pedido de sustentação oral no respectivo sistema (Projudi ou PJe), o advogado deve, obrigatoriamente, indicar o “código de ramal” do sistema Lifesize, disponível na opção “perfil do usuário” sob a denominação “endereço do vídeo”.
No momento da sessão, o Presidente determinará ao secretário que inicie o contato com o advogado, através do “endereço de vídeo”, cadastrado no sistema Lifesize e informado no sistema Projudi ou na petição protocolada no sistema PJe, apto a realizar a sustentação oral por videoconferência.
Serão feitas, no máximo, duas tentativas seguidas de chamamento para a sustentação oral. Caso o advogado não atenda à chamada realizada através do “endereço de vídeo” informado, restará prejudicado o pedido de sustentação oral.
Leia aqui o Decreto na íntegra
O sistema Lifesize foi adotado pelo Judiciário baiano como alternativa para viabilizar as audiências e sessões virtuais durante a pandemia. A ferramenta tem sido utilizada também para a realização de reuniões, bem como para a promoção de Webinários.