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Dia para lembrar-se de que “não há consciência contra a consciência”
20 de novembro de 2018 às 8:00
Dia para lembrar-se de que “não há consciência contra a consciência”

A celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a 20 de novembro, foi instituída, oficialmente, pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011.

Antes, a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e inclui, no currículo da Rede de Ensino, a temática “História e Cultura Afro-Brasileira”; e, no calendário escolar, o 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.

Historicamente, essa data é dada como da morte, em 1695, de Zumbi, então líder do Quilombo dos Palmares, e reveste-se de significado cívico, por mostrar a importância do negro na sociedade brasileira.

A definição de tal consciência, antes de qualquer fruto político contemporâneo, é reflexo das primeiras manifestações de parte da sociedade brasileira, no início da metade do século XIX, quando o Brasil Imperial descumpria seu compromisso ante o Mundo de abolir o comércio criminoso de escravos.

Rui Barbosa foi um dos que mais defenderam a causa dos escravizados africanos e dos seus descendentes, e cobrava do Governo a prática da Lei de 7 de novembro de 1831, que declarava livre todo escravo que entrasse no território ou portos do Brasil, vindo de fora.

No Rio de Janeiro, em 1887, ele bradou:“não há direito contra direito; não há propriedade contra a liberdade; não há consciência contra a consciência. A escravidão é a força; pela força se alojou na lei; pela dialética se desalojará, toda vez que a mínima falha, imperceptível como um ponto matemático, nos permita cravar-lhe no ferro da couraça a cunha de um argumento.”

A considerar o que escreveu Luiz Vianna Filho, em “O negro na Bahia” (1946), ao traficante não repugnava comerciar escravos, pois não lhe era um trabalho que fizesse furtivamente, coberto de vergonha, ou sob crítica da população. Pelo contrário, era reconhecido como bom serviço prestado a Sua Majestade e ao País.

Nessa condição é que se esteia o atraso para extinguir-se a escrivão no Brasil, vinda, por fim, com a Lei Imperial nº 3.353, chamada Lei Áurea, sancionada, em 13 de maio de 1888, pela Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, D. Pedro II.

A medida alcançou os milhares de escravos que havia no Império, mas não lhes trouxe os benefícios de direito.

Anos antes, duas outras leis foram aprovadas, mas sem impedir o tráfico de escravos africanos. A Lei do Ventre Livre, em 1871, com a qual filhos de escravas, nascidos após a promulgação, tiveram a liberdade; e a Lei dos Sexagenários, 1885, que libertou escravos com mais de 65 anos de idade.

Leis que apenas amenizavam. No caso da Ventre Livre, o liberto permaneceu trabalhando na propriedade do senhor até os 21 anos de idade. Quanto a dos Sexagenários, pouco bem promoveu, ante a expectativa de vida do escravo à época, em torno dos 40 anos.

A própria Lei Áurea não atendeu à expectativa dos libertos; não trouxe um programa específico de inclusão, e muitos enfrentaram dificuldades para obter emprego, moradia, educação e outras condições fundamentais de vida.

Feira da Consciência Negra – Para marcar a passagem da data, a Comissão Temporária de Igualdade, Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos do Tribunal e Justiça da Bahia, com apoio da Assessoria de Ação Social, promove a Feira da Consciência Negra, entre os dias 19 e 23, na Praça de Serviços, na sede do Judiciário baiano, em Salvador.

Da programação constam, ainda, as seguintes atividades, sempre a partir das 12 horas:

Segunda-feira, 19 – André (voz e violão);
Terça-feira, 20 – Apresentação do Grupo dos Aposentados do TJBA;
Quarta-feira, 21 – Roda de Capoeira;
Quinta-feira, 22 – Edgar Velame e Coral de Servidores do TJBA;
Sexta-feira, 23 – Desfile de modelos.

Texto publicado: Ascom TJBA