A 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Câmaras Cíveis do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) iniciaram a digitalização dos processos judiciais físicos. Além dessas a Seção Cível de Direito Privado, à Seção Cível de Direito Público, às Seções Cíveis Reunidas e o Tribunal Pleno, também estão em processo de digitalização.
O objetivo dessa iniciativa é fazer com que os processos passem a tramitar exclusivamente na plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Tendo início nessa segunda-feira (19) a digitalização dessas unidades foi determinada pelos Decretos Judiciários nº 746, 747, 748, 749, 750, 751,752, todos de 15 de outubro de 2020.
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Vale ressaltar que ficam suspensos os prazos processuais do acervo em digitalização, mesmo que cessem as causas da suspensão decorrentes da pandemia do coronavírus, até que a Secretaria da unidade intime, via Diário de Justiça Eletrônico (DJE), as partes e advogados da migração de sistema, em cada um dos processos.
Os documentos publicados também determinam que os prazos suspensos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, após o que voltarão a ter seu curso normal, com a possibilidade de prática de quaisquer atos processuais.
Atenção! Caberá ao Diretor da Secretaria fazer publicar no DJe, semanalmente, a relação dos processos enviados à digitalização, para conhecimento das partes e advogados, especificando a data de remessa.
As unidades que estão em trâmite de digitalização devem promover todas as diligências cabíveis à devolução dos autos físicos que estejam em carga com o Advogado, Defensor Público, Procurador ou qualquer uma das partes do processo. A devolução dos processos físicos em carga se dará, exclusivamente, pelo protocolo expresso, por meio do sistema Drive Thru, localizado no estacionamento externo do edifício sede do PJBA.
Após lançada a movimentação processual de remessa dos autos físicos ao Núcleo Unijud fica automaticamente vedada a vista, carga, juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual até a final disponibilização do processo no sistema do Processo Judicial Eletrônico.
Tratando-se de mídias, uma vez já migrado o processo para o PJe, e já validada a sua tramitação no referido sistema, a Secretaria do feito deverá promover o armazenamento da mídia respectiva no Portal do PJe Mídias, no prazo máximo de 60 dias.
As mídias incluídas no Pje Mídias deverão ser guardadas em Secretaria pelo prazo de 180 dias, para eventual conferência ou necessidade de retirada pelas partes, após o que deverão ser remetidas ao arquivo do PJBA.
O acesso ao Portal do PJe Mídias deverá ser solicitado por meio do Service Desk deste Tribunal de Justiça da Bahia, e o passo a passo para utilização do sistema encontra-se disponível aqui.
Fica determinado que os servidores, estagiários e colaboradores lotados na unidade envolvida com o procedimento de virtualização dos autos físicos, realizem, excepcionalmente, suas atividades de maneira presencial, para que efetuem a seleção e preparação dos processos a serem enviados para digitalização.
No período de pandemia provocado pelo coronavírus (COVID-19) esse servidores, estagiários e eventuais colaboradores deverão observar todas as orientações da área médica, quanto às normas de segurança relativas à prevenção e protocolos sanitários.
Fica excluída qualquer possibilidade de trabalho presencial de servidores, estagiários e colaboradores que compõem o grupo de risco.
Os Decretos Judiciários sobre a digitalização, consideram a Resolução nº 185, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.