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Domicílio Judicial Eletrônico: manual do usuário ensina como utilizar o sistema do CNJ 
18 de dezembro de 2024 às 9:11
Domicílio Judicial Eletrônico: manual do usuário ensina como utilizar o sistema do CNJ 

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico? Qual o objetivo? Quais as configurações recomendadas e os perfis de usuário? Como fazer o cadastro? O Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico esclarece essas e outras dúvidas. Disponível na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o material auxilia o público interno e o externo dos tribunais para o uso do sistema.   

O Domicílio Judicial Eletrônico centraliza as comunicações processuais, as citações e as intimações às pessoas jurídicas e físicas, de processos emitidos pelos tribunais brasileiros. O CNJ, por meio da Resolução nº 569/2024, determina a integração de todos os sistemas ao Domicílio Eletrônico Nacional.   

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) utiliza o Domicílio Eletrônico desde 2020. Em 2023, fez a integração do sistema local com o nacional, incluindo os processos que tramitam no Projudi. No momento, o Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico do TJBA, presidido pelo Juiz Raimundo Nonato Braga, atua para a adequação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) à Resolução.  

O cadastramento no sistema do CNJ está disponível a pessoas jurídicas de direito público se cadastrarem, voluntariamente, até o dia 19 de dezembro deste ano. No manual, há informações detalhadas sobre o cadastro de pessoas físicas e jurídicas.   

O Domicílio Judicial Eletrônico integra o Programa Justiça 4.0, que torna o sistema judiciário brasileiro mais próximo da sociedade ao disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial. Busca impulsionar a transformação digital do Judiciário para garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis.  

Clique aqui e acesse mais informações na página eletrônica do Domicílio Judicial Eletrônico.   

Descrição da imagem: notebook com a tela aberta na página do Domicílio Judicial Eletrônico [fim da descrição].       

#pracegover #pratodosverem 

Texto publicado: Texto do CNJ com alterações da Ascom