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ECA comemora 22 anos de existência com importantes avanços
13 de julho de 2012 às 12:14
ECA comemora 22 anos de existência com importantes avanços

ECA comemora 22 anos de existência com importantes avanços  O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 22 anos nesta sexta-feira (13/7) e embora persistam dúvidas na sociedade brasileira sobre a sua efetividade, muitos indicadores analisados demonstram que a situação da infância e adolescência no Brasil teve avanços substanciais desde sua criação em 1990. 

Entre os avanços estão a redução da extrema pobreza para menos de um quinto do número de crianças e adolescentes, o aumento da expectativa de vida, a redução da mortalidade infantil em 58%, o decréscimo da mortalidade materna por causas diretas em cerca de 60%, o recuo no percentual de crianças desnutridas, de 20% para menos de 2%, a diminuição em 30% do número de partos na faixa etária de 10 a 19 anos, na última década, e, ainda, elevação da taxa de escolaridade no ensino fundamental e médio.

Entre as inovações, está a implantação de uma rede até então inexistente de Conselhos Tutelares, hoje presentes em 98% dos municípios, e Conselhos dos Direitos, atuando em 91% das cidades brasileiras. Novos canais de denúncia de violações de direitos foram estruturados, tais como o Disque Denúncia Nacional e o Disque 100, para denúncias de abuso sexual infantil, que já realizou mais de 2,5 milhões de atendimentos, abrangendo 88% dos municípios brasileiros.

A partir do Estatuto foi implementado também um sistema de Justiça e de segurança específico para crianças e adolescentes, com a criação de Juizados da Infância e da Juventude, bem como Núcleos Especializados no Ministério Público e Defensoria Pública, além de delegacias especializadas.

Nestes 22 anos foram realizadas Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como foram criados vários fóruns e redes nacionais temáticas, consolidando a participação social como estruturante do processo de construção das políticas públicas para a infância e adolescência. 

Graves violações de direitos foram devidamente enfrentadas, tais como a retirada de mais de cinco milhões de crianças e adolescentes do trabalho infantil, a construção de uma plataforma nacional de enfrentamento da exploração sexual, uma nova política e legislação para o atendimento a adolescentes em conflito com a lei, bem como a implantação de medidas alternativas à longa permanência de crianças e adolescentes em casas de acolhimento.

Na Bahia, essa é uma das mais significativas conquistas. A cada seis meses é realizada uma avaliação sobre a permanência de crianças e adolescentes em entidades de acolhimento. 

Para isso foram criadas as audiências concentradas que têm como objetivo verificar a situação social e processual das crianças acolhidas, além de agilizar os processos de adoção e possibilitar uma visão mais clara da situação dessas crianças e adolescentes. Desde essa determinação, as crianças acolhidas podem permanecer o tempo máximo de dois anos nas casas de acolhimento. Caso contrário, essa permanência deverá ser justificada.

Para o desembargador Salomão Resedá, à frente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), algumas alterações importantes foram feitas no ECA nos anos 2000, no que diz respeito ao cumprimento da Lei. 

O desembargador cita a Lei 12.010 de 3 de agosto de 2009, que dispõe sobre adoção e altera o Estatuto, garantindo o direito da criança e do adolescente à convivência familiar, conforme Art. 2º ”Na impossibilidade de permanência na família natural, a criança e o adolescente serão colocados sob adoção, tutela ou guarda..”

Em 2012 houve outra alteração fundamental no ECA. A Lei 12.594 instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes que pratiquem ato infracional. “Todo esse avanço de nada adianta se não houver, por parte dos segmentos responsáveis, o efetivo cumprimento do Estatuto. O que o ECA precisa é sair do papel, ser materializado”, revelou o desembargador Salomão Resedá.

Dados: SDH/PR
Texto: Ascom