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Editais de Acordo para pagamento de precatórios a credores dos Municípios de Salvador, Camaçari, Ilhéus, Itabuna e Itambé estão abertos a partir desta segunda-feira (8/9) 
8 de setembro de 2025 às 10:46
Editais de Acordo para pagamento de precatórios a credores dos Municípios de Salvador, Camaçari, Ilhéus, Itabuna e Itambé estão abertos a partir desta segunda-feira (8/9) 

O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, tornou pública a instituição de nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios devidos por cinco Municípios (além de suas autarquias e fundações públicas): Salvador, Camaçari, Itabuna, Itambé e Ilhéus. 

O programa destina-se à possibilidade de adesão de todos os credores de precatórios que manifestem interesse em realizar acordo com algum Município entre os cinco mencionados. Para a celebração do acordo direto, será aplicado deságio de 40%, considerado sobre o valor atualizado do precatório. O pagamento seguirá a lista unificada de ordem cronológica do ente e respeitará o limite informado no respectivo edital.  

O prazo para requerimento da habilitação tem início nesta segunda-feira, 8 de setembro de 2025, e encerra em 10 de outubro de 2025. O requerimento para habilitação deve ser feito por meio eletrônico – mediante advogado(a) constituído(a) -, no endereço https://habedital.tjba.jus.br, sendo vedada outra forma de apresentação. Devem ser informados dados atualizados, especialmente os bancários, e juntados os documentos exigidos. 

Em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade administrativas, os Editais de Acordo, contendo todas as instruções necessárias, foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico nº 3.882, disponibilizado no dia 4 de setembro de 2025, e encontram-se, também, no portal do TJBA.  

Para acessar os editais e os modelos de declaração de adesão, clique aqui ou acesse o site do Tribunal de Justiça da Bahia na aba Institucional – Núcleos – Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e, então, busque a seção Acordo Direito – Editais. 

Texto publicado: Ascom TJBA