Servidores interessados em solicitar remoção de suas respectivas unidades têm até às 23h59 do próximo dia 14/5 para realizar a inscrição, por meio de um formulário eletrônico disponível no Portal RhNet, a partir do menu “Movimentação de Pessoal”, na opção “Editais e Inscrições”. Cabe salientar que não serão consideradas as solicitações feitas após o período determinado.
A determinação está no Edital Conjunto de Remoção publicado no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 28 de abril.
No momento em que estiver se inscrevendo, o servidor escolherá a unidade de destino de sua preferência, especificando-a de acordo com as coordenadas apontadas no Anexo Único do Edital. Vale salientar que fica vedada a opção por mais de uma unidade ou a alteração ulterior da opção assinalada, após o prazo de inscrição.
Durante o período de inscrições poderá o candidato cancelar a inscrição, desistir ou alterar a opção assinalada, desde que o faça por meio do Portal RhNet. Após o período de inscrição, não será possível a desistência, cancelamento ou alteração da opção manifestada pelo servidor candidato.
O processo de Remoção é destinado a habilitar servidores ocupantes dos cargos efetivos de Escrivão, Escrevente, Subescrivão, Administrador do Fórum e Oficial de Justiça Avaliador para preenchimento de vagas constantes no Anexo Único, observado o critério de antiguidade, além dos princípios de prevalência do interesse público, eficiência, conveniência e oportunidade.
O documento que traz as regras do concurso explica que os candidatos precisam ter cumprido o estágio probatório; não tenham sofrido penalidade de censura por escrito ou qualquer outra sanção mais grave nos 24 meses anteriores à data da publicação deste Edital; não tenham sido removidos nos últimos 2 anos, contados da data de publicação deste Edital; não estejam afastados da função em virtude de licença por interesse particular, licença prêmio, licença para concorrer a mandato eletivo ou em exercício deste; e não se encontrem à disposição de outro Poder, de sindicatos ou entidades de classe.
No caso do número de servidores habilitados por unidade de origem supere o quantitativo de vagas excedentes da mesma unidade ou na hipótese de concorrer mais de um candidato para a mesma vaga, serão utilizados, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios:
I. maior tempo de serviço em cargo efetivo no Poder Judiciário do Estado da Bahia;
II. maior tempo no serviço público;
III. servidor em exercício na mesma Comarca para onde pretende ser removido; e
IV. maior idade.
O Edital de Remoção também ressalta que os interessados poderão impugnar o resultado em até 5 dias, em requerimento, dirigido ao Presidente do PJBA, através do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), que deverá ser direcionado à Chefia de Gabinete da Presidência, para exame de admissibilidade, manifestação e encaminhamento ao Conselho da Magistratura, conforme disposto no § 4º do art. 17 da Resolução nº 46/2012.
Para mais informações, está disponível o seguinte endereço de e-mail remocao2021@tjba.jus.br.