O DAJE Complementar é utilizado quando há recolhimento das taxas judiciais e extrajudiciais no valor menor que o correto.
Para recolher o valor devido é possível emitir um DAJE Complementar, que pode ser feito através do Portal de Selo Eletrônico, observando os seguintes procedimentos:
a) O contribuinte deverá emitir um novo DAJE com os dados completos do ato a ser complementado; Só poderá existir DAJE Complementar se o DAJE principal estiver pago e confirmado pelo Portal. Não se complementa DAJE de atos diferentes.
b) Antes de preencher os dados, o contribuinte deve ativar o campo “DAJE Complementar” e inserir os dados solicitados – Código Emissor (se o DAJE foi emitido antes do dia 23/02/2012, o código será 9998; se emitido pelo Portal após o dia 23/02/2012, o código será 9999; se foi emitido pelo sistema E-SELO, observar no DAJE o código emissor correspondente); – Série do DAJE – Nº do DAJE.
c) Quando enviado para pesquisa, o Portal deverá informar o valor do DAJE pago e o valor do DAJE Complementar a ser pago, que somados corresponderão ao DAJE atualizado conforme a necessidade.
d) O DAJE Complementar tem o mesmo prazo de vencimento (5 dias da emissão) e quando emitido deve ser pago até o vencimento, pois a revalidação da data só poderá ser feita diretamente na Coordenação de Arrecadação -COARC.
e) A emissão de DAJE Complementar requer atenção, pois emitido de modo errado implica em cancelamento pelo sistema e é uma função que ainda não se encontra automatizada.