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Entenda a diferença entre as Varas das Garantias e as Varas Criminais 
10 de setembro de 2025 às 16:13
Entenda a diferença entre as Varas das Garantias e as Varas Criminais 

Implementadas no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) por meio de um projeto-piloto formalizado na Resolução nº 31/2024, as Varas das Garantias têm sua criação fundamentada na Resolução nº 562/24, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo teor instituiu as diretrizes da política judiciária voltadas à estruturação, à implantação e ao funcionamento do Juiz das Garantias no âmbito da Justiça.  

Leia, aqui, a Cartilha de orientação: Vara das Garantias da Regional de Salvador.  

Com a atuação restrita à fase pré-processual, o Juiz das Garantias deve assegurar que os direitos fundamentais dos investigados sejam preservados antes do julgamento, sendo inteiramente responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Essa separação de competências busca reforçar o princípio da imparcialidade judicial, garantindo que o magistrado que conduzirá o julgamento não tenha participado das decisões prévias sobre a investigação.  

Dessa forma, o juiz que conduz medidas como prisões provisórias, interceptações telefônicas e buscas e apreensões não será o mesmo magistrado que julgará o mérito da ação penal. Isso contribui para um julgamento mais equilibrado e isento de pré-julgamentos.  

São funções das Varas das Garantias:  

  • realização das audiências de custódia para presos em flagrante ou cumprimento de mandados de prisão com as devidas exceções;  
  • análise de pedidos de prisão preventiva e temporária;  
  • garantia dos direitos fundamentais das pessoas custodiadas;  
  • fiscalização de indícios de tortura e maus-tratos.  

No âmbito do Judiciário baiano, o TJBA estruturou a implementação da Vara das Garantias por meio de um projeto-piloto, inicialmente estabelecido para Salvador e regiões circunvizinhas. Com a mudança, a antiga Vara de Audiência de Custódia passou a ser 1ª Vara das Garantias; a 9ª Vara Criminal passou a ser 2ª Vara das Garantias; e a 10ª Vara Criminal passou a ser 3ª Vara das Garantias. No mesmo sentido, a 16ª Vara Criminal tornou-se a 9ª Vara Criminal; e a 17ª Vara Criminal tornou-se a 10ª Vara Criminal de Salvador.      

Além da comarca da capital, as Varas das Garantias têm competência de jurisdição, também, nas Comarcas de Lauro de Freitas, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Camaçari, Candeias, Catu, Dias d’Ávila, Itaparica e Vera Cruz.  

A partir da instalação do projeto-piloto, as três Varas das Garantias passaram a assumir todas as decisões judiciais que envolvem a fase investigativa dos processos criminais, garantindo uma atuação especializada e imparcial na análise de medidas cautelares e outras providências necessárias antes do oferecimento da denúncia. Posteriormente, as Varas Criminais realizam as audiências e proferem o julgamento final, decidindo sobre a condenação ou a absolvição do acusado.  

As normas relativas ao Juiz das Garantias não se aplicam a processos de competência do Tribunal do Júri; a crimes de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças e adolescentes; a infrações penais de menor potencial ofensivo; e a ações penais já em andamento antes da vigência da Resolução.  

Como contatar as unidades?  

O contato das unidades está disponível no site do TJBA. Na aba “contatos”, é possível buscar pelo nome da comarca ou da unidade desejada. São fornecidas informações como telefone, WhatsApp, e-mail, endereço e nome do magistrado responsável.  

Contato das Varas das Garantias (acesse aqui)  

Contato das Varas Criminais de Salvador (acesse aqui)  

Texto publicado: Ascom _ TJBA