A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao Provimento nº 28 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) desta terça-feira (26/2), novos procedimentos para a realização do registro tardio de nascimento.
O provimento começou a vigorar no início do mês de fevereiro e determina que as declarações de nascimento realizadas após o decurso do prazo previsto – 15 dias após o nascimento, para locais próximos à sede do cartório, e ampliado em até três meses, para lugares com mais de trinta quilômetros da sede – serão direcionadas ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado e serão necessárias as assinaturas de duas testemunhas.
Contudo, sendo o indivíduo a ser registrado menor de doze anos de idade e caso seja apresentada a Declaração de Nascido Vivo (DNV), instituída pela Lei nº 12.662, de 2012, é dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das duas testemunhas.
O requerimento de registro poderá ser realizado mediante preenchimento de formulário, fornecido pelo Oficial, o qual certificará a autenticidade do dados. E, para garantir ainda mais a segurança jurídica do registro, será solicitada uma fotografia do registrando e, quando possível, sua impressão datiloscópica, afim de esclarecer, se necessário, dúvidas futuras sobre a identidade da pessoa.
Para a juíza corregedora Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, o registro tardio ainda é muito comum nos dias atuais e esse provimento é muito importante para a erradicação do sub-registro. “Ainda há um número muito significante de pessoas que não são registradas todos os dias. Essa ação do CNJ, em parceria com entes públicos, estabelece meios oficiais para complementar com a devida segurança os registros realizados”, considerou.
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Texto: Ascom