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 Estatuto da Criança e do Adolescente completa 35 anos
22 de julho de 2025 às 14:15
 Estatuto da Criança e do Adolescente completa 35 anos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, completou 35 anos no dia 13 de julho. O regulamento segue sendo atualizado conforme são publicadas novas leis, adaptando-se às mudanças da atualidade. 

Apesar dos avanços, a efetivação completa do Estatuto ainda enfrenta diversas dificuldades. Uma delas é o progresso crescente da atual era digital, como avaliado pelo Desembargador Salomão Resedá, responsável pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). 

“Pode-se afirmar que o ECA continua a cumprir um papel fundamental na proteção de nossas crianças e adolescentes. No entanto, é importante ressaltar que há inúmeros desafios para sua plena implementação, principalmente, no que se refere ao avanço das tecnologias digitais e às dificuldades estruturais que muitos órgãos do sistema de direitos da criança e do adolescente enfrentam no cotidiano”. 

Ainda conforme o magistrado destaca, o ECA determina, nos artigos 17 e 18, que crianças e adolescentes têm direito à inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral, o que engloba sua identidade, imagem, autonomia, valores, ideias e crenças, bem como espaços e objetos pessoais. Ainda é dito que é dever de todos preservar a dignidade das crianças e dos adolescentes, salvaguardando-os de qualquer tratamento desumano, violento, vexatório ou constrangedor, inclusive no ambiente virtual. 

Com o uso disseminado das tecnologias digitais, surgiram algumas leis que tratam mais especificamente da proteção de crianças e adolescentes nesse âmbito, promovendo alterações no ECA. O Desembargador Salomão Resedá cita alguns exemplos dessas legislações. A Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, ressalta, no artigo 4º, sobre a tipificação das condutas criminosas, relatando que a exposição do corpo de uma criança ou de um adolescente, em foto ou vídeo, por meio eletrônico ou não, pode ser enquadrada como violência sexual.  

Há, também, a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que aborda medidas de prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying, os quais passaram a ser considerados crimes, com penas que podem variar de multa à reclusão. E, por fim, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 14 de agosto de 2018, que estabelece o consentimento específico e informado dos pais ou dos responsáveis para o tratamento de dados de menores de 18 anos. 

O magistrado aponta que uma das infrações que, também, pode ocorrer nas mídias digitais é o trabalho infantil, geralmente identificado através de sinais que denotam prejuízo ao bem-estar, à educação ou ao desenvolvimento da criança ou do adolescente, como por exemplo o conteúdo que é muito focado no retorno financeiro. À vista disso, a atividade toma, excessivamente, o tempo da criança ou do adolescente, impedindo o(a) menor de brincar, estudar, entre outros. E quando há exposição a conteúdos inadequados para a faixa etária ou quando não há suporte dos responsáveis e de profissionais. 

“O trabalho infantil pode ser denunciado através do Conselho Tutelar da região em que a criança ou o adolescente mora, ou do Disque 100, não sendo necessária a identificação”, destaca o Desembargador. 

No âmbito do TJBA, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), liderada pelo Desembargador Salomão Resedá, é responsável pela criação de ações na área da infância e da juventude, pela elaboração e pela execução de políticas públicas voltadas aos jovens. 

Algumas das campanhas mais recentes promovidas pela CIJ foram a campanha de proteção às crianças e aos adolescentes no período junino; a capacitação interinstitucional sobre a Lei da Escuta Protegida, para magistrados, delegados, promotores, advogados e defensores que atuam na área da infância e da juventude; e a participação da unidade no evento Pop Rua Jud, por meio do qual foram oferecidos serviços de orientação e apoio a jovens e adolescentes. 

Texto publicado: Ascom _ TJBA