Já está disponível o formulário para que os juízes que compõem o Grupo de Sentenças do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) indiquem o período de dez dias de férias, conforme o Ato Normativo nº 03 da Coordenadoria do Grupo de Sentenças.
O ato em questão, publicado em 28 de junho deste ano no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), prevê que o magistrado integrante do Grupo de Sentenças converterá, durante os períodos de 1 de julho a 31 de outubro de 2013 e no recesso forense, de 19 a 29 de dezembro de 2013, dois períodos de dez dias de férias em abono pecuniário, para fins de prolação de sentenças na unidade judiciária para a qual venha a ser designado.
Os formulários podem ser obtidos na Seção dos Magistrados (SEMAG), na sala 305-N, na sede do Tribunal de Justiça. Depois de preenchidos deverão ser devolvidos à SEMAG.
Os telefones para contato são (71) 3372-5064, para magistrados da Comarca de Salvador, e (71) 3372-5466, para magistrados das Comarcas do Interior. O requerimento deve ser enviado para o fax (71) 3372-5564.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelo manual de atividade, o qual foi enviado para o e-mail institucional de todos os integrantes do Grupo de Sentenças.
Clique aqui para visualizar o Ato Normativo nº 03.
Clique aqui e baixe o requerimento sem afastamento.
Clique aqui e baixe o requerimento com afastamento.
Texto: Lucas Dantas – Agência TJBA de Notícias