O Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Juiz Raimundo Nonato Borges Braga, se reuniu para deliberar um cronograma para a adequação dos sistemas de processo judicial eletrônico (Projudi e PJe) às normas presentes na Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promulgada em agosto deste ano.
A Resolução disciplina a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e a integração do sistema do TJBA com o do CNJ. Na reunião, o Juiz Raimundo Braga discutiu sobre a disponibilização da 1ª versão do código-fonte do PJe para testes com membros da TI e sobre o prazo para que as adequações sejam finalizadas. A expectativa é que, até o final de novembro, os sistemas do TJBA já estejam integrados com a nova Resolução do CNJ.
“As mudanças aprovadas visam padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos”, afirma o CNJ. Veja as principais mudanças:
Resolução n. 455/2022 | Nova resolução (2024) |
A pessoa física ou jurídica citada tem prazo de três dias úteis para dar ciência da citação. | Para pessoas jurídicas de direito público, o sistema considerará o prazo de 10 dias corridos para ciência das citações. |
Se não é registrada ciência na citação, a comunicação expira e a parte é citada por outro meio. | Para pessoas jurídicas de direito público, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema considerará ciência tácita. Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de três dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio. |
Tribunais devem enviar todas as comunicações processuais. | Tribunais devem enviar para o Domicílio somente comunicações processuais de vista pessoal, ou seja, quando a parte é responsável por registrar a ciência. |
O prazo processual abrirá no momento em que o destinatário da comunicação processual obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. | Para citações, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação. Para intimações, o prazo para resposta começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao conteúdo da comunicação. |
Fonte: CNJ
Também participaram da reunião: Alvamari do Valle, da Secretaria Judiciária; Sara Zilanne dos Santos, da Coordenação de Sistemas Judiciais (CSJUD); Sabrina Correa, da CSJUD; Anderson Azevedo, da CSJUD; e Jonatas Carvalho, da Coordenação dos Juizados Especiais (COJE).
Descrição da imagem: pessoas reunidas ao redor de uma mesa conversando {Fim da descrição}.
#pratodosverem #pracegover