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Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico do TJBA delibera cronograma para adequação de sistemas  
6 de novembro de 2024 às 8:50
Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico do TJBA delibera cronograma para adequação de sistemas  

O Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Juiz Raimundo Nonato Borges Braga, se reuniu para deliberar um cronograma para a adequação dos sistemas de processo judicial eletrônico (Projudi  e PJe) às normas presentes na Resolução nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promulgada em agosto deste ano.   

A Resolução disciplina a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e a integração do sistema do TJBA com o do CNJ. Na reunião, o Juiz Raimundo Braga discutiu sobre a disponibilização da 1ª versão do código-fonte do PJe para testes com membros da TI e sobre o prazo para que as adequações sejam finalizadas. A expectativa é que, até o final de novembro, os sistemas do TJBA já estejam integrados com a nova Resolução do CNJ.  

Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico do TJBA delibera cronograma para adequação de sistemas  

  

“As mudanças aprovadas visam padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos”, afirma o CNJ. Veja as principais mudanças:  

  

Resolução n. 455/2022  Nova resolução (2024)  
A pessoa física ou jurídica citada tem prazo de três dias úteis para dar ciência da citação.  Para pessoas jurídicas de direito público, o sistema considerará o prazo de 10 dias corridos para ciência das citações.  
Se não é registrada ciência na citação, a comunicação expira e a parte é citada por outro meio.  Para pessoas jurídicas de direito público, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema considerará ciência tácita. Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de três dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio.  
Tribunais devem enviar todas as comunicações processuais.  Tribunais devem enviar para o Domicílio somente comunicações processuais de vista pessoal, ou seja, quando a parte é responsável por registrar a ciência.  
O prazo processual abrirá no momento em que o destinatário da comunicação processual obtiver acesso ao conteúdo da comunicação.  Para citações, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação. Para intimações, o prazo para resposta começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao conteúdo da comunicação.  

  Fonte: CNJ  

  

Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico do TJBA delibera cronograma para adequação de sistemas  

Também participaram da reunião: Alvamari do Valle, da Secretaria Judiciária; Sara Zilanne dos Santos, da Coordenação de Sistemas Judiciais (CSJUD); Sabrina  Correa, da CSJUD; Anderson Azevedo, da  CSJUD; e Jonatas Carvalho, da Coordenação dos Juizados Especiais (COJE).  

Descrição da imagem: pessoas reunidas ao redor de uma mesa conversando {Fim da descrição}.

#pratodosverem #pracegover  

Texto publicado: Ascom TJBA