A atuação do ouvidor-geral no Brasil vem dos tempos coloniais e tinha a função de aplicar a lei da Metrópole, mas não exercia uma representação do cidadão diante do órgão público; ao contrário, atendia ao governo de Portugal, reportando o que ocorria na colônia. A função de ouvidor atualmente no Brasil, mais próxima da clássica, é de representante do cidadão na defesa dos seus direitos e começou a ser adotada na administração pública em 1986, pela Prefeitura Municipal de Curitiba (PR).
Como agente público, o ouvidor parlamentar não foi instituído em nenhum nível da administração brasileira. A Constituinte de 1988 não acolheu as propostas de instituir o ouvidor com as características clássicas, tanto que os ouvidores que desempenham as funções na União, estados e municípios foram nomeados pelos chefes do Executivo nas três esferas, geralmente por força de decreto.
A partir do fortalecimento da defesa do consumidor, iniciado em 1989, as empresas passaram a manter um ouvidor, embora com a denominação de ombudsman, como forma de prevenir conflitos que, com a vigência do Código de Defesa do Consumidor, se tornaram mais onerosos para fornecedores de produtos e serviços. É expressiva a presença desses agentes em agências bancárias, centros comerciais, empresas de energia, rodovias e telefonia, administradoras de cartões de crédito e nas mais diversas áreas, abrindo canais de acesso com o consumidor.
A figura do atual ombudsman surgiu na Suécia e exprime literalmente ?representante?. A palavra deriva-se dos vocábulos suecos umboth (comissão) e mathr (homem), cujo sentido contemporâneo data de 1809, originário da legislação sueca que criou o cargo de agente parlamentar de justiça para limitar os poderes do rei. Na metade do século XX surgiu o termo inglês ombudsman.
NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? A Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia foi criada pelo Provimento n° 01/1996, anexo III, e vinculada à Corregedoria Geral da Justiça. Posteriormente, o Decreto Judiciário n° 009/1999 transferiu o controle da Ouvidoria Judicial para a Assessoria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça.
Mediante a Resolução n° 02/2002, com a definição das funções dos assessores na Assessoria Especial da Corregedoria Geral da Justiça, uma delas ficou sob a incumbência do juiz ouvidor. Com a Resolução n° 06/2004, veio uma reformulação no papel do ouvidor, adaptou-o às necessidades da manutenção de um canal permanente de comunicação e atendimento às reivindicações populares. Assim, foi instalada a Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Recentemente, com a Lei n° 10.433/2007, a Ouvidoria passou a ser vinculada à 2ª Vice-Presidência do Tribunal.