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Indulto é ampliado a toda intervenção penal
31 de outubro de 2008 às 16:39

O indulto natalino poderá ser aplicado não somente às penas privativas de liberdade, mas também a todas as formas de intervenção penal, o que inclui medidas de segurança, penas de multas e penas restritivas de direitos. Para o promotor de Justiça e vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Geder Luiz Rocha Gomes, este é o maior avanço proposto na minuta do decreto deste ano, que foi redigida por ele e que deverá ser subscrita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até a primeira quinzena de dezembro.

 Com a extensão do indulto às medidas de segurança, terão direito ao benefício todos os portadores de transtorno mental em manicômios judiciários por mais tempo do que a pena máxima prevista para o crime que cometeram.  Segundo o promotor, há muitos casos de pessoas submetidas a esta forma de intervenção penal cujos delitos praticados implicam reclusão de, no máximo, 12 anos e que, no entanto, estão limitadas de sua liberdade há mais de 15.

 “Isso acontece pelo fato de as medidas de segurança estarem condicionadas à cessação de periculosidade, o que, no nosso entendimento, fere a Constituição, no limite da intervenção penal, e a própria dignidade humana”, afirmou Geder Gomes, ressaltando que, se a pessoa já pagou sua dívida com a sociedade e ainda precisa de tratamento, este deve ser obtido na rede pública de saúde e não em um hospital penal. “Já existem outros caminhos. Toda a psiquiatria caminha contra a internação. O Direito Penal está muito atrasado nesse aspecto”, completou.

 Com a subscrição da minuta do decreto pelo presidente Lula, a possibilidade do indulto será garantida também às pessoas que já cumpriram a pena privativa de liberdade, restando somente a pena de multa. De acordo com o promotor, a medida visa a evitar que estas pessoas, que já cumpriram a parte mais difícil da pena, permanecem anos com restrição nos cadastros de proteção ao crédito por não terem condição de pagar uma dívida pela qual sequer são mais cobradas, já que esta cobrança geralmente custa mais ao sistema tributário do que o valor devido.

 No caso das penas restritivas de direito, a exemplo da prestação de serviço à comunidade ou doação de cestas básicas, a minuta não possibilita o indulto propriamente dito, mas propõe a comutação da pena. Segundo Geder Gomes, a medida teria como base a isonomia de tratamento. “E já que esse tipo de pena é referente a crimes mais leves, por que não ser alvo de indulto ou comutação? Esses benefícios não podem ser discriminatórios”, declarou.

 Outro ponto da minuta considerado importante pelo promotor é a possibilidade de indulto para a mulher que tenha filho (de qualquer idade) com deficiência física ou mental, desde que preencha os demais requisitos exigidos nesta situação específica, a exemplo de primariedade e quantidade de pena aplicada. Ele destacou ainda a possibilidade de comutação de pena para os casos de delação premiada no curso da execução penal. “Nosso objetivo, neste caso, é apenas corrigir distorções. Se o benefício é garantido a quem colaborar durante a fase do processo, por que não para quem decidiu fazê-lo na fase da condenação?”, questionou.

Ampla discussão

O decreto de indulto natalino é elaborado anualmente pelo CNPCP, sempre com base no decreto anterior, e, desta vez, teve como redator o promotor e vice-presidente da instituição, Geder Gomes. Segundo ele, a minuta foi aprovada pelo plenário do conselho no último dia 21 e encaminhada ao presidente Lula, que normalmente acata  o documento na íntegra e o publica no DOU.

A minuta foi resultado de posições defendidas pelo CNPCP na área da execução penal e da avaliação de 64 sugestões apresentadas por magistrados, promotores e defensores públicos, conselhos penitenciários e da comunidade, ONGs e demais entidades da sociedade civil de todo o País, inclusive por meio de uma audiência pública realizada em Brasília no dia 10 de outubro.

No ano passado, 4,2 mil pessoas foram beneficiadas com indulto ou comutação da pena, o que corresponde a menos de 1% da população carcerária do Brasil.