As unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) têm até o dia 12 de março para preencher e enviar os formulários eletrônicos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação faz parte dos preparativos para a inspeção ordinária da Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário baiano, que ocorrerá entre os dias 6 e 10 de abril, das 9h às 17h.
Cabe ressaltar que apenas as unidades definidas pelo CNJ devem preencher o formulário, cuja chave de acesso foi encaminhada via e-mail.
Clique aqui e acesse a lista das unidades de 1º Grau que deverão preencher os formulários.
Clique aqui e acesse o formulário relativo às unidades de 1º Grau de Jurisdição – Varas Cíveis e Fazenda Pública
Clique aqui e acesse o formulário relativo às unidades de 1º Grau de Jurisdição – Varas Criminais
Preenchimento do Formulário
Os formulários podem ser preenchidos, salvos e editados a qualquer momento, desde que ainda não tenham sido enviados. O sistema aceita arquivos nos formatos .xlsx e .xls, com tamanho máximo de 50 MB. É importante observar que o sistema não salva os anexos ao longo dos salvamentos, apenas na última versão enviada. À vista disso, devem ser anexados os documentos somente na versão final do envio.
Além disso, não será possível realizar alterações após o envio. Caso seja necessário corrigir alguma informação, será preciso preencher e enviar um novo formulário. Em casos de múltiplos envios, será considerada válida a resposta mais recente, ou seja, a última submetida.
Caso o arquivo a ser anexado ultrapasse o limite de 50 MB ou for de outro formato, recomenda-se hospedá-lo em um serviço de armazenamento em nuvem como o Google Drive, o OneDrive, entre outros; e informar o link de acesso no campo “Observações” do formulário.
Nas Unidades de 1º Grau com mais de um juiz titular, é necessário responder aos formulários de forma individualizada, conforme o número de juízes titulares. Convém salientar que os formulários deverão ser respondidos pelo representante da unidade (assessor ou servidor), não sendo permitido o preenchimento por estagiários.