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Juiz nomeia intérprete para traduzir audiência de custódia de chileno preso por fazer gestos racistas durante jogo da Copa Libertadores em Salvador
5 de março de 2026 às 13:18
Juiz nomeia intérprete para traduzir audiência de custódia de chileno preso por fazer gestos racistas durante jogo da Copa Libertadores em Salvador

A garantia dos direitos fundamentais do ser humano é uma prioridade para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Assim, o Juiz Cidval Santos Sousa Filho nomeou uma intérprete para traduzir, em tempo real, a audiência de custódia que decidiu sobre a prisão em flagrante de um chileno acusado da prática de racismo, em Salvador, no dia 25 de fevereiro.  

O fato ocorreu na Arena Fonte Nova, durante a partida de futebol entre o Esporte Clube Bahia e o Club Deportivo O’Higgins, do Chile. O acusado foi filmado por câmeras de monitoramento, na torcida visitante, “fazendo gestos racistas, imitando macaco, apontando para a torcida do Bahia”, de acordo com o depoimento da autoridade policial.  

Diante dos fatos apresentados, o Juiz determinou a prisão preventiva do acusado – após relaxar a prisão em flagrante devido à falta de intérprete durante o interrogatório policial. A decisão esclarece que a prática de gestos racistas, como a imitação de macaco, é uma conduta de extrema gravidade, que visa a desumanizar e animalizar pessoas negras, abalando, profundamente, a dignidade humana e a paz social. “Tal comportamento, especialmente em um ambiente público e de grande visibilidade como um estádio de futebol, gera intensa repercussão social e ofende a ordem pública, exigindo uma resposta firme do Poder Judiciário”.  

A audiência de custódia aconteceu no dia 27 de fevereiro, dentro do prazo exigido pela legislação. A participação da intérprete considera que a efetividade da comunicação é essencial para a validade do ato. “Mera presunção de compreensão devido à semelhança entre os idiomas, ainda que pronunciado de forma pausada, não pode substituir a garantia formal da assistência de um tradutor para assegurar a plenitude da defesa e a voluntariedade das declarações”, sustentou o magistrado.

O artigo 193 do Código de Processo Penal estabelece a necessidade de um intérprete quando o acusado não compreender a língua nacional. Tal prerrogativa é igualmente garantida pelo artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), tratado internacional ratificado pelo Brasil.

De acordo com o Censo Demográfico de 2022 do IBGE, 83,2% dos habitantes de Salvador se autodeclaram negros – 34,1% pretos e 49,1% pardos. Com cerca de dois milhões de habitantes negros, a capital baiana é um dos principais centros da diáspora africana no planeta, berço de expressões culturais que traduzem séculos de resistência e identidade de um povo.   

“Não é irrelevante o contexto geográfico e humano em que a conduta foi praticada. (…) Praticar um ato de racismo nesse território, durante um evento esportivo de massa, não é apenas uma ofensa ao indivíduo diretamente atingido: é uma agressão simbólica à identidade coletiva de uma cidade, de um estado e de uma nação cuja formação histórica é, ela mesma, profundamente marcada pelo legado africano”, mencionou o Juiz Cidval Santos Sousa Filho em um trecho da decisão.  

Texto publicado: Ascom TJBA