A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou que seja feito um levantamento de todos os processos que tiveram o julgamento suspenso nas unidades de Juizados Especiais do estado, em decorrência de repercussão geral ou de recursos repetitivos.
A determinação, através do Decreto Judiciário Nº 265, foi publicada nesta sexta-feira (12/4), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e cumpre a resolução nº 160 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõem sobre a organização do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER – no âmbito do Poder Judiciário.
O objetivo é uniformizar os procedimentos de gerenciamento dos recursos que se encontram suspensos no TJBA devido à aplicação das regras particulares de julgamento da repercussão geral e dos recursos repetitivos.
O decreto determina que após o levantamento seja produzido um relatório com base na sistemática da repercussão geral, em conformidade com a planilha que será disponibilizada pela Secretaria da Turma Recursal e dos Juizados Especiais da capital e interior.
Esse relatório deverá ser encaminhado à 2ª Vice-Presidência até o dia 30 de maio de 2013, através do e-mail nurer@tjba.jus.br, e ficará a cargo do magistrado classificar cada processo em planilha específica, que já foi encaminhada pela Coordenação dos Juizados, conforme padronização realizada pelo Supremo Tribunal Federal.
Os processos de repercussão geral são aqueles que possuem reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica em que o resultado do recurso seja benéfico para o interesse coletivo. Já os recursos repetitivos são os casos que têm um grupo de recursos com assunto idêntico que requerem um pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a questão para serem finalizados.
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Texto: Agência TJBa de Notícias