Mesmo com o distanciamento social, medida necessária para evitar a propagação do novo coronavírus, a prestação do serviço jurisdicional não pode parar. E para dar continuidade aos trabalhos, Magistrados têm como aliada a tecnologia, que permite a realização de atendimento e a realização de audiências por videochamada.
É o caso do titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, Juiz Pedro Rogério Castro Godinho, que desde o dia 7 de julho, realiza atendimento virtual com advogados, representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público para dar seguimento aos processo que estão sob responsabilidade do Magistrado.
“O distanciamento social refletiu em toda sociedade, com consequências também no Poder Judiciário. Houve [com a videochamada] uma aproximação entre o advogado e Juiz nessa época de pandemia. O contato por telefone e e-mail resolvem muitas coisas, mas acaba sendo uma comunicação unilateral, o advogado não tem um contato visual com o Juiz. Isso é preenchido pela videoconferência. Os operadores do direito ficam satisfeitos, já que conseguem simular uma realidade, um atendimento presencial no virtual, com bastante eficácia e praticidade”, afirmou o Magistrado.
Na 1ª Vara Criminal de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, sobre titularidade do Juiz Francisco Manoel da Costa Nascimento, o atendimento virtual por videochamada também faz parte da nova rotina de trabalho da unidade. A Vara disponibilizou dois números de telefone para atendimento remoto, além de um contato de whatsapp que está recebendo, inclusive, demandas relacionadas à violência doméstica, crime que cresce em meio à pandemia.
Atendimento virtual – Para incentivar essa comunicação, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) publicou, nesta quinta-feira (9), o Decreto Judiciário nº 385, relativo ao atendimento virtual entre às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública durante a pandemia, por meio de e-mail, telefone ou videochamada. Vale lembrar que o atendimento presencial só deve acontecer quando não houver a possibilidade de atendimento virtual, e deve ser feito com rodízio de servidores para garantir o distanciamento social.
Acesse aqui o Decreto na íntegra.
Veja também: