Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
Juízes e juízas aprovam 25 enunciados para atuação em execuções fiscais 
11 de setembro de 2025 às 13:48
Juízes e juízas aprovam 25 enunciados para atuação em execuções fiscais 

Vinte e cinco enunciados foram aprovados na I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os quais contribuirão com o andamento processual das execuções fiscais, segundo estabelecido pela Resolução CNJ n. 547/2024. O normativo institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário. 

De um total de 38 propostas apreciadas em plenária ocorrida ao final do evento realizado no dia 22 de agosto, onze propostas foram rejeitadas e duas foram retiradas pelos proponentes. As propostas foram enviadas, anteriormente, pelos juízes e pelas juízas, por meio de formulário eletrônico.  

A jornada reuniu magistrados e magistradas de todo o país, para debater como aperfeiçoar a atuação do Poder Judiciário na área das execuções fiscais, prioridade do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso.  

Leia a íntegra dos enunciados aprovados na I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal  

Execuções fiscais  

A jornada teve início pela manhã, com a palestra “Cobrança Tributária: análise prática da Resolução CNJ nº 547/2024”. O normativo permitiu a extinção de dívidas de baixo valor e sem movimentação em um ano e passou a exigir o protesto por cobrança extrajudicial, em cartório, antes do ajuizamento de execução fiscal na Justiça.  

Em 2025, o CNJ aprovou alterações em plenário no normativo, com a Resolução n. 617/2025, prevendo a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do executado.  

Também passaram a ser previstas a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios e a dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).  

Texto publicado: Agência CNJ de notícias, com edição da Ascom TJBA