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Licença-maternidade
23 de março de 2009 às 13:53

Entra em vigor a partir de hoje a Resolução 04/2009, que dispõe sobre a prorrogação da licença-maternidade para 180 dias no âmbito do Poder Judiciário. A presidente do Sinpojud, Maria José Silva, disse há pouco que a iniciativa vai beneficiar, pelo menos, três mil servidoras. “Mais do que um reconhecimento de um direito trabalhista, é uma conquista feminina”, declarou.

Aprovada na sessão ordinária administrativa do Tribunal Pleno realizada na última sexta-feira (20), a Resolução atende a uma solicitação do Sinpojud que, segundo sua presidente, encaminhou a proposta à presidente do TJ, desembargadora Sílvia Zarif.

A licença-maternidade é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher, que deu à luz, licença remunerada de 120 dias. O Projeto de Lei Suplementar 281 que ampliou o período de 120 para 180 é de autoria da senadora Patrícia Sabóia e foi aprovado em 13 de agosto de 2008 na Câmara Federal, sendo sancionado no dia 9 de setembro pelo presidente da República.

A nova lei criou o Programa Empresa Cidadã, através do qual a iniciativa privada desconta no Imposto de Renda o valor integral dos salários pagos nos dois meses a mais em que funcionária ficou cuidando do filho recém-nascido.

A prorrogação da licença também será garantida, na mesma proporção, à mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.