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Lei que reajusta valor das vantagens concedidas aos servidores do TJBA é sancionada pelo Governador 
9 de setembro de 2025 às 18:12
Lei que reajusta valor das vantagens concedidas aos servidores do TJBA é sancionada pelo Governador 

O Governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a Lei nº 14.974/2025, que concede o reajuste no valor nominal de R$ 700 sobre o valor das vantagens pessoais instituídas aos servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).    

A medida contempla rubricas de Vantagem Pessoal de Eficiência, Vantagem Pessoal de Incentivo e Gratificação Especial de Eficiência, preservando o princípio da irredutibilidade de vencimentos, e tem efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2025.    

Resultado de uma negociação entre a Presidência da Corte e as entidades representativas, a concessão do reajuste reafirma o compromisso do Tribunal baiano com a garantia dos direitos dos servidores.   

A aprovação é mais um marco da gestão da Presidência do TJBA no biênio 2024-2026, sob a condução da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, para a valorização dos servidores.    

O reajuste será implementado ainda na folha de setembro, decorrente de esforço concentrado da Administração. As despesas serão custeadas com dotações orçamentárias próprias do Judiciário, respeitando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Texto publicado: Ascom TJBA