O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, informa que a partir desta terça-feira (1), todos os magistrados e servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento permanente e temporário devem realizar o recadastramento funcional.
A determinação está no Decreto Judiciário n. 588, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (31).
O recadastramento consiste na atualização dos dados cadastrais, informações sobre o grau de parentesco, comprovação de regularidade para o recebimento do auxílio-saúde e auxílio-transporte.
O servidor tem duas opções de realizar o recadastramento:
..:: Passo a passo ::..
A primeira opção está disponível no RHNET, na opção “Deveres Funcionais – Recadastramento Funcional 2023, onde será solicitado inserir novamente matrícula, senha e frase secreta.
A segunda opção está disponível na área externa do RHNET. Na opção RECADASTRAMENTO ATIVOS, o servidor deve acessar com matrícula, senha e a frase secreta utilizadas para acessar o portal do RHNET.
Ao acessar o sistema, o usuário deverá conferir as informações registradas e, identificando eventuais divergências nos assentamentos funcionais, efetuar as devidas atualizações, juntando documentos comprobatórios, caso exigido.
No que se refere ao auxílio-saúde, o beneficiário deverá apresentar comprovação das despesas realizadas com pagamento de mensalidades de seu plano ou seguro de assistência à saúde e de seus dependentes, relativos aos meses de julho/2022 a junho/2023. Ficam dispensados de realizar o procedimento de manutenção os beneficiários cujo plano ou seguro de assistência à saúde possuir desconto direto na Folha de Pagamento do TJBA (PLANSERV/SULAMÉRICA) ou quando o plano de saúde dos dependentes for diverso do magistrado ou servidor.
O prazo para realizar o recadastramento será encerrado no dia 31 de agosto. Estando o servidor em afastamento, por Licença para Tratar da Saúde ou Licença para Tratamento de Doença em Pessoa da Família, Licença Prêmio, ou Férias, durante todo o período do Recadastramento, tal fato deverá ser comunicado pela chefia imediata à Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo estabelecido. Nessas situações, será autorizada a realização do recadastramento em até 10 dias a partir da data do retorno às atividades.
De acordo com as determinações, os servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo também necessitam realizar o Recadastramento no sistema RHNET no prazo determinado.
Descrição da imagem: ilustrativa – marca do sistema RH-Net {fim da descrição}.
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